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Augusto Barreto Rocha

Quem ganha com a nova tabela de fretes?

20 de janeiro de 2020 Augusto Barreto Rocha
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A tabela de fretes é um contrassenso para caminhoneiros autônomos e para os clientes de transportes de uma maneira geral. Ela é positiva para o Governo, para as empresas transportadoras e para os fabricantes de veículos de carga. A eliminação da competição no setor de transportes por meio de uma tabela de preços mínimos, segue de forma contrária ao interesse do consumidor. Se a tabela fosse para proteger o consumidor, ela seria com preços máximos, como normalmente se faz no setor de transportes.

No Brasil, a tabela de fretes protege os transportadores, que são empresas. Há uma tabela para proteção de empresários de pequeno, médio e grande porte. Os custos são garantidos e cobertos. Houve um aumento agora de 11% a 15%, muito acima do aumento da inflação, que é o mecanismo típico para aumentos de contratos de longo prazo. Entre agosto e janeiro, segundo tabela da Petrobrás para o preço do diesel, existiu um acréscimo de cerca de 10%. Algumas localidades, como Itacoatiara, este aumento foi de cerca de 7%. Como justificar aumentos tão superiores? Até porque o combustível não é todo o custo do frete. Ademais, segundo dados do CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura), o preço do diesel no Brasil está superior ao preço internacional, com base no reajuste da Petrobrás de 4/12/2019 e a estatal segue com lucros razoáveis, como largamente divulgado.

Localidades mais distantes, como Manaus, têm o seu isolamento agravado. Não há políticas de subsídios ou de proteção para localidades mais distantes, ao eliminar a livre concorrência. Com o preço mínimo, onde está o espaço para a concorrência? É falso o argumento de proteção para os caminhoneiros, pois o que está sendo feito é uma proteção para empresas transportadoras, que estão verticalizando suas frotas de caminhão, aproveitando a proteção do tabelamento.

Com o tabelamento, as empresas podem buscar economia de escala por meio de frotas próprias e o espaço dos caminhoneiros reduz ou mesmo desaparece na maior parte das rotas, pois eles atuavam na falta de eficiência de escala das grandes empresas. Com a oportunidade de um frete que certamente cobre os custos, tendo que ser pago e cobrado, abre a possibilidade de empresas fazerem este transporte diretamente, sem o uso de caminhoneiros, por isso toda a indústria produtora de caminhões está operando em sua capacidade máxima e cheia de pedidos dos transportadores.

Os grandes transportadores brasileiros já são multinacionais, como FedEx e TNT, que compraram empresas nacionais organizadas, com boa capacidade operacional ou em dificuldades financeiras, como Rapidão Cometa ou Araçatuba. Ao contrário do que parece numa leitura apressada, o tabelamento protege grandes grupos empresariais estrangeiros e a arrecadação do governo, pois preços mais altos levam a maiores impostos, que incidem sobre o frete cobrado.

A busca da eficiência econômica para o sistema é perdida por meio do tabelamento de fretes. Para ser minimamente adequado, o tabelamento deveria considerar cada grande diversidade de rotas do país e os diferentes tipos de commodities transportadas. Há rotas com mais densidade de oferta de transporte, que deveria ter uma regulamentação menor ou nenhuma: livre concorrência. Rotas com menos ofertas de transportadores poderiam até ter um subsídio, para fazer algum sentido a regulagem, pois se protegeria o ofertante do transporte e o consumidor do transporte simultaneamente, com garantia de ofertas para todas as rotas, cobrindo o país como um todo, como se faz normalmente neste setor, nos raros lugares onde existe alguma regulagem.

O aumento da capacidade da oferta de frete será percebido, pois está sendo carreado uma quantidade enorme de recursos dos consumidores, de uma maneira geral, para as empresas transportadoras (e não para os “caminhoneiros”). Isso aumentará a competitividade e a lucratividade das regiões ricas e retirará ainda mais recursos das regiões periféricas e mais isoladas. Ótimo para o Sudeste e Sul e péssimo para o restante do país. Como de costume, o país segue a proteger os grandes centros e a colocar mais carga de custos para as regiões menos desenvolvidas. Seguimos com regulagens que afetam o livre mercado, até quando?


Augusto César Barreto Rocha é doutor em Engenharia de Transportes (COPPE/UFRJ), professor da UFAM (Universidade Federal do Amazonas), diretor adjunto da FIEAM, onde é responsável pelas Coordenadorias de Infraestrutura, Transporte e Logística.

Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Augusto Barreto Rocha, frete
Cleber Oliveira 20 de janeiro de 2020
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1 Comment
  • Márcio Ivan Húpalo disse:
    20 de janeiro de 2020 às 08:35

    O aumento de 15% é sobre a segunda tabela que não foi aceita pelos caminhoneiros no ano passado. e esses 15% na média estão baixando o valor da primeira tabela, que é a que estava vigente.
    Mas, você poderia pegar um caminhão para fazer umas viagens antes de falar sem muita profundidade da categoria, quero ver você ficar de graça servindo de depósito de carga ou silo de grãos pros outros. sem lugar pra estacionar, pousar, longe da família uns 40 dias pra poder pagar aquele caminhão cuja a fabricação e ou circulação deram conforto, impostos e renda pra muita gente.
    Sabe o que ta faltando além de ajustar um pouco mais essa tabela, que ao meu ver, ainda tá com valores abaixo da realidade, era ter uma espécie de bandeira para corrigir os valores tipo: viajar à noite, em lugares perigos, feriados, férias.
    Se fosse só o caminhão, beleza, mas tem um ser humano com os mesmos direitos que você, atrás do volante.
    O caminhoneiro autônomo podia ter subsídios para receber féria e 13°.
    Somos das últimas categorias para se regularizar e fantoches da desinformação sempre existiram, mas ficam de lado, pode ter certeza.

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