Diversos problemas que marcaram a formação da pós-modernidade constituíram-se também em atuais tendências na segurança pública. Essas tendências, expostas muitas vezes nas ocorrências policiais do cotidiano, refletem tensões da sociedade pós-moderna, em praticamente toda parte. São eventos que se puseram na agenda do mundo ocidental contemporâneo, seja no Amazonas seja noutros estados e em outros países. Pode-se reconhecer, ao lado dos eventos tradicionais que inflam os indicadores de criminalidade, em toda parte, a existência de certas tendências contemporâneas desafiadoras da atuação policial, da gestão da segurança pública e da justiça.
O que isso quer dizer? Sinteticamente, que delitos “tradicionais” convivem com novos, típicos do contexto pós-moderno ou de pós-verdade em que vivemos. Há certos crimes que figuram há tempos, observadas as especificidades culturais, em códigos penais dos países do Ocidente: crimes contra a pessoa (homicídios, lesões corporais, abandono de incapaz, maus-tratos, crimes contra a honra, crimes contra a liberdade individual etc.), crimes contra o patrimônio (furto, roubo, latrocínio, extorsão, usurpação…), crimes contra a família, dentre outros. E há certos tipos de violência e de infrações penais definidos e criminalizados mais recentemente, tais como os crimes contra a organização do trabalho, contra a incolumidade pública, contra a paz pública, contra a administração pública, contra o meio ambiente, crimes de ódio ou de intolerância, dentre outros. E existem ainda certas formas de violência e eventos delituosos que passaram a configurar novas tendências, requerendo assim das polícias e da segurança pública abordagens e ações não apenas especializadas, como também integradas e sistêmicas.
Não que certas violências e crimes inexistissem, mas que somente em tempos mais atuais certas violações a direitos tomaram forma jurídica concreta e foram devidamente tipificadas em muitos ordenamentos legislativos, inclusive no direito penal brasileiro. Isso demandou providências não somente repressivas e punitivas, bem como certas medidas socioeducativas e ações sistêmicas com vistas a surtirem efeitos na área de segurança pública.
Devido à frequência e à expansão de tais práticas delituosas e de violência ilegítima, observou-se a confirmação de certas tendências contemporâneas fomentadoras de insegurança pública, decorrendo daí vários questionamentos acerca dos fatores ligados às mesmas:
- Como lidar com a chamada pandemia da violência e do crime no meio social e institucional?
- De que modo evitar a difusão da cultura do ódio, da ideologia do inimigo, do armamentismo, de elementos nazifascistas e extremistas presentes nos tempos atuais?
- Como o relacionamento doméstico se converteu numa questão de segurança pública?
- O que justificou a proteção da mulher, da criança, do adolescente, do negro, do homossexual, do meio ambiente, dentre outros, sobretudo na esfera penal, criminalizando a violência praticada contra essas pessoas e bens?
- Como certas práticas contra os idosos passaram a ser uma questão de polícia?
- O preconceito racial e a homofobia podem se constituir em crime e caso de polícia?
- Por que a violência no trânsito passou a constituir um dos principais indicadores de violência urbana?
- De que maneira os presídios passaram a configurar uma questão de segurança pública?
- Como certas questões ambientais tornaram-se delitos ecológicos ou socioambientais e passaram a ser tratados como problema de polícia?
- Por que as manifestações populares e os protestos de rua podem se converter em problemas de segurança pública?
- De que forma o descaso para com o meio ambiente, a omissão para com a proteção da floresta amazônica e degradação da qualidade ambiental dos ecossistemas podem se constituir em crimes ambientais ou delitos ecológicos?
- Quais os excessos e os riscos de se criminalizar movimentos sociais, ambientais e manifestações populares?
- Por que certas facções e organizações criminosas se expandiram e tornaram-se transnacionais, pondo em risco a segurança de sociedades e da ordem econômica interna?
- Em que medida a atuação e a omissão dos poderes, a criminalização das manifestações políticas, as redes e mídias sociais, a atuação de agentes públicos, inclusive da própria polícia e do poder judiciário, concorrem para a reprodução dessas tendências e concorrem para os problemas de insegurança pública?
- Como a demora no trâmite dos processos criminais e a qualidade das decisões judiciais impacta a segurança pública?
- Quais os riscos e as consequências da politização de processos judiciais?
- De que maneira a privação de direitos básicos, a vulnerabilidade social e a educação de baixa qualidade concorrem para inflar as taxas de criminalidade?
- Como a busca logospirata e a luta tóxica pelo poder têm impactado nocivamente à qualidade de vida e a segurança pública?
Tais questões conduzem a outras perguntas: seriam os problemas de segurança pública necessariamente problemas de polícia? Em que medida a atuação das polícias é suficiente para lidar ou resolver problemas de segurança pública? Por outro lado, ao invés de partirmos da polícia para tratar das questões de segurança pública, como gerir esses problemas de modo a evitar que eles também cheguem ao ponto de se converterem em casos de polícia e de encarceramento em massa?
Há algum tempo, tem-se percebido, de forma cada vez mais nítida, que as respostas aos problemas de segurança pública não se reduzem à atuação dos órgãos policiais e do sistema penitenciário. Aliás, no caso do Brasil, muitos sustentam que o entendimento reducionista pode decorrer da própria abordagem policialesca do art. 144/CF.
As questões que as tendências contemporâneas colocam à segurança pública e ao sistema de justiça criminal requerem respostas mais sistêmicas, integrais e integradas, capazes de articular ações repressivas e urgentes a outras de natureza mais mediatas e preventivas. Significa a agir sobre as causas imediatas do crime, ainda que superficial e mesmo topicamente, como também promover outras intervenções de caráter mais profundo e estrutural. Do contrário, sem que ocorra esse pari passu de ações estruturais e de as ações imediatas ou urgentes, tópicas e superficiais, sejam preventivas sejam repressivas, tais ações tendem a deixar de surtir os devidos efeitos, tornando as providências obsoletas, uma vez que o crime rearticula-se com certa celeridade, incorporando medidas de superação das ações e providências adotadas para combatê-lo.
Desse modo, às operações imediatas e intervenções superficiais para lidar com os problemas da insegurança pública é fundamental assomarem-se ações estruturais, sistêmicas e integradas, a fim dar respostas de gestão pública adequadas às atuais tendências na segurança pública.
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