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Economia.

Arsepam confirma regime temporário, mas diz que não há contradição em lei

16 de janeiro de 2020 Economia.
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Da Redação

MANAUS – A Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos e Delegados e Contratados do Estado do Amazonas) confirma, em nota, que a Lei nº 5.060/10, que transformou a Arsam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas) no novo órgão de controle, permite a contratação por regime temporário. Esclarece, porém, que não há contradição entre artigos, mas que são complementares.

Conforme publicou o ATUAL, o artigo 9º diz que o quadro de pessoal será composto por concurso público e o artigo 28º autoriza contratação por regime temporário. Segundo a Arsepam, “todavia, seu planejamento e etapa de provas, até a efetiva nomeação de servidores, demanda maior tempo”. “Por isso a constituição previu a contratação temporária para situações excepcionais, onde não se pode esperar a realização de um concurso público”, diz a Agência.

Confira a nota na íntegra.

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Cleber Oliveira 16 de janeiro de 2020
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1 Comment
  • Anderson Ramos disse:
    16 de janeiro de 2020 às 16:30

    Deixa eu ver se entendi. Pessoal com poder de polícia (fiscalização) com contrato temporário e sem concurso ? Não deve ter corrupção! Tah serticimo !

    Responder

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