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Economia

Afastamento do trabalho por deficiência pode ser excluído do cálculo da aposentadoria

16 de dezembro de 2019 Economia
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aposentadoria por invalidez
Benefícios extras recebidos por incapacidade poderão ser retirados de cálculo da aposentadoria (Foto: Divulgação)

Por Fernanda Brigatti, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – O projeto de lei enviado pelo governo Jair Bolsonaro para mudar a lei de cotas para trabalhadores com deficiência quer mexer também no valor das aposentadorias de quem ficou afastado da atividade. A proposta revoga um trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social que prevê a inclusão dos valores recebidos como benefício por incapacidade nos cálculo da média salarial. 

O efeito para a aposentadoria dependerá de quanto tempo o trabalhador passou afastado do trabalho. Quando maior a duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, maior o efeito sobre o cálculo da média salarial.

“Os salários de benefícios contam para o cálculo, para a definição dessa média. Se eu ficar dois anos recebendo R$ 3.000 de auxílio, esses valores e o período entram no cálculo como se fossem os meus salários”, diz a advogada Carolina Centeno, do Arraes e Centeno.

Como a proposta do governo não mexe no artigo que prevê a inclusão do período de afastamento como tempo de contribuição, a regra, se aprovada, criará uma situação excepcional na qual os meses ou anos serão considerados para o cumprimento do requisito, mas os valores, não.

Para Carolina Centeno, a mudança só não afetará o trabalhador que ficar afastado por pouco tempo, como um ou dois meses. “Mas tem gente que fica muito tempo afastado, que trabalhou dois, três anos e passou por vários afastamentos”, afirma.

A legislação previdenciária estabelece que o período de afastamento, seja por um auxílio-doença, seja por uma aposentadoria por invalidez, pode ser contado como tempo de serviço, desde que tenha sido intercalado com contribuições. É o caso do trabalhador que fica afastado e volta ao trabalho um tempo depois.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que o prejuízo no cálculo dependerá da duração do afastamento, pois pode deixar um buraco de contribuições. “Cria uma situação na qual a pessoa teria que fazer o recolhimento ao INSS para evitar essa falha na média salarial”, afirma.

Um mecanismo que pudesse restringir o efeito dos afastamentos nas aposentadorias já era estudado desde janeiro, quando o governo enviou a medida provisória (depois convertida em lei) que renovou o pente-fino nos benefícios por incapacidade e criou um programa de revisão nas aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.

Na época, porém, o plano era que o período não valesse na carência, que é o tempo em que efetivamente são feitas contribuições ao INSS. Essa conceituação não fazia muita diferença para quem se aposentava por tempo de contribuição, mas, em muitos casos, impedia a concessão do benefício por idade.

Para o INSS, a carência – esse tempo mínimo de recolhimentos efetivamente pagos – é de 15 anos para as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. No benefício por idade, esse entendimento importa porque uma período de afastamento muito longo que ficasse fora da contagem representava mais tempo na ativa.

Uma mulher que tenha ficado afastada por dois anos após um período de dez anos de atividade, ao voltar ao trabalho ainda precisará de cinco anos de contribuição, pois os dois anos não serão contados como carência. Na Justiça Federal, o INSS perde. Em mais de uma ação civil pública, a decisão foi pela contagem mais favorável aos trabalhadores. 

Isso aconteceu em ações da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro e na Paraíba, e do Ministério Público Federal em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), o instituto também perdeu.

Em São Paulo, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), no início deste ano, pediu que a Justiça Federal obrigasse o INSS a cumprir decisão da 6ª Vara Previdenciária.

Isenção

No mesmo projeto de lei, o governo prevê abrir mão de R$ 244 milhões em receitas previdenciárias, em 2020, como efeito da isenção que pretende conceder às empresas que enviarem seus trabalhadores para a reabilitação profissional.

Em 2021, a previsão é perder R$ 442 milhões, e R$ 530 milhões, em 2022. Essa renúncia deve ser iniciada, segundo a proposta do governo, a partir do retorno do empregado ao trabalho e vai durar 12 meses. A vantagem não será oferecida nos casos em que afastamento ocorrer por acidente de trabalho na mesma empresa. Quem tiver essa isenção terá de manter o funcionário reabilitado por pelo menos 12 meses. 

Na justificativa encaminhada ao Congresso, o ministro Paulo Guedes, da Economia, diz que o “aperfeiçoamento das políticas de reabilitação profissional tem potencial para reduzir as aposentadoria por invalidez”. O governo estima economizar R$ 300 milhões, em 2020, R$ 900 milhões, em 2021, e R$ 1,4 bilhão, em 2022.

O equilíbrio das contas a partir dessa desoneração parcial poderá ser gerado também com a arrecadação ao novo programa de reabilitação. A reformulação dessas ações já era prevista na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego de jovens.

Deficiência

Outro ponto trazido pelo projeto de lei foi a criação do direito ao auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015. Hoje, a pessoa com deficiência que recebe o BPC –benefício assistencial no valor de um salário mínimo- perde esse direito ao conseguir trabalho. O auxílio será de R$ 499 neste ano, metade do BPC. 

As regras previstas pelo governo preveem que o trabalhador com deficiência moderada ou grave poderá pedir o auxílio quando conseguir um emprego, desde que a remuneração seja de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 1.996 neste ano.

A implantação foi considerada positiva por representantes dos trabalhadores com deficiência, mas as regras, um pouco excessivas. A consultora Tabata Contri, da Talento Incluir, diz que havia um pleito pelo pagamento de um auxílio que estimulasse e desse segurança na busca por emprego. “Muita gente tem medo e é até desestimulada a buscar emprego, porque se ela é demitida, precisa começar de novo o processo do Loas (Lei Orgânica da Assistência Social, que criou o BPC)”, diz Tabata.

O auxílio-inclusão viria então como um suporte na manutenção do trabalho e uma segurança financeira provisória. Ele é cortado se o trabalhador voltar ao BPC, se aposentar ou começar a receber o seguro-desemprego.

“Seria uma uma forma de ajudar a pessoa com deficiência a se manter trabalhando. Ela leva em consideração que a cidade não é acessível e por isso, a pessoa com deficiência acaba enfrentando mais desafios em relação a mobilidade, custos com órteses/próteses e equipamentos de tecnologia assistiva, por exemplo”, diz Aline Morais, diretora da Santa Causa, consultora de inclusão. 

Segundo o projeto de lei do governo, caberá ao INSS a operacionalização do benefício e os valores sairão do orçamento do Ministério da Cidadania.

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Assuntos Aposentadoria, Aposentadoria por invalidez, INSS
Cleber Oliveira 16 de dezembro de 2019
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