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>Política

Desembargador manda CMM afastar Ronaldo Tabosa e empossar vereador suplente do PP

4 de dezembro de 2019 >Política
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Desembargador eleitoral Abraham Campos Filho mandou CMM afastar Ronaldo Tabosa (Foto: CMM/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador eleitoral Abraham Peixoto Campos Filho, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), mandou a CMM (Câmara Municipal de Manaus) afastar o vereador Ronaldo Tabosa (sem partido) e empossar o suplente do PP (Partido Progressista), Marisson Roger, no prazo de dez dias. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira, 4.

“Determino a execução imediata do acórdão que decretou a perda do mandato de vereador do requerido, devendo a Câmara Municipal de Manaus providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a posse do suplente filiado ao Partido Progressista – PP (Res.-TSE nº 22.6010/2007, art. 10)”, afirma Abraham Campos Filho.

Ronaldo Tabosa teve o mandato cassado no último dia 15 de outubro pelo TRE-AM por infidelidade partidária. O parlamentar foi suplente de Álvaro Campelo nas eleições municipais de 2016, mas deixou a sigla em 2018. Em fevereiro deste ano, quando Campelo assumiu a vaga de deputado estadual, Tabosa foi empossado vereador. No mesmo mês, o PP pediu o afastamento dele e a posse de suplente do partido.

Tabosa considerou “injusta” a decisão do TRE e disse que deixou o partido no período de janela de troca partidária, entre 8 de março e 6 de abril de 2018. O parlamentar afirma que tentou voltar ao partido quando assumiu a vaga na CMM, mas o partido o rejeitou.

No dia 16 de novembro, a direção estadual do PP pediu o cumprimento imediato da decisão do colegiado. Nesta quarta-feira, 4, Abraham Campos Filho sustentou que o recurso especial, que é o recurso cabível contra acórdão do TRE-AM, não tem efeito suspensivo como o recurso ordinário e, por isso, não há “qualquer óbice” a execução imediata do acórdão proferido no dia 15 de outubro.

“A execução imediata do acórdão não viola o princípio do duplo grau de jurisdição, como sugere o requerido em sua contestação ao pedido, uma vez que lhe é garantido o exercício do duplo grau de jurisdição mediante a interposição do recurso especial para a instância superior, sendo, porém, que este recurso não possui efeito suspensivo”, diz trecho da decisão.

O ATUAL tentou ouvir Ronaldo Tabosa, mas não conseguiu contato telefônico com o vereador.

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Assuntos Partido Progressista, Ronaldo Tabosa, TRE-AM
Felipe Campinas 4 de dezembro de 2019
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