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Política.

Vereador Ronaldo Tabosa diz que cassação de seu mandato por infidelidade ‘foi injusta’

16 de outubro de 2019 Política.
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Ronaldo Tabosa (Foto: Robervaldo Rocha/CMM/Divulgação)
Ronaldo Tabosa teve o mandato cassado por infidelidade partidária (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassaram, por unanimidade, o mandato do vereador Ronaldo Tabosa (sem partido) por infidelidade partidária em julgamento nessa terça-feira, 15. A ação foi ajuizada pela direção estadual PP em fevereiro deste ano, quando Tabosa, que deixou o partido em 2018, assumiu a vaga deixada pelo deputado estadual Álvaro Campelo na CMM (Câmara Municipal de Manaus). Tabosa considerou a decisão “injusta” e disse que irá recorrer.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade, pela rejeição das preliminares de decadência e de falta de interesse de agir e, no mérito, por unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, pela procedência da ação, decretando a perda do mandato de vereador de Ronaldo Barroso Tabosa dos Reis, por infidelidade partidária, nos termos do voto do relator”, diz trecho da decisão.

Ronaldo Tabosa é suplente de Álvaro Campelo nas eleições de 2016. Ao assumir a vaga na CMM fevereiro deste ano, quando Campelo iniciou o mandato de deputado estadual na ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), Tabosa virou alvo de ação no TRE-AM ajuizado pela direção estadual do PP, que contestou a posse dele como vereador de manaus. O partido alega que Tabosa cometeu infidelidade partidária ao deixar a sigla em 2018.

Tabosa disse que deixou o partido no período de janela de troca partidária, entre 8 de março e 6 de abril de 2018, e que considera a decisão “injusta” porque não foi candidato nas eleições do ano passado. O parlamentar afirma que tentou voltar ao partido quando assumiu a vaga na CMM, mas o partido o rejeitou.

“Foi uma decisão totalmente errada, ao meu ver, porque eu saí, na época, na janela partidária. Não fui candidato, não concorri a eleição em 2018. Eu tentei retornar ao partido quando assumi na câmara. Inclusive, a juíza deu favorável para que o partido pudesse me filiar e eles não obedeceram. Eles derrubaram a liminar”, afirmou Tabosa.

Na sessão que resultou na cassação do mandato de Tabosa participaram os desembargadores João Simões, Aristóteles Thury, Abraham Filho, Marco Antônio da Costa, Ana Paula Serizawa, Giselle Pascarelli Lopes e José Fernandes Júnior.

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Assuntos infidelidade partidária, Ronaldo Tabosa, TRE-AM
Felipe Campinas 16 de outubro de 2019
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