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Mutirão na Justiça suspende processos sobre crimes de trânsito em Manaus

26 de setembro de 2019 Dia a Dia.
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Audiência nessa quarta-feira reuniu 265 envolvidos em crimes de transito (Foto: Chico Batata/TJAM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Vara Especializada em Crimes de Trânsito, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), pretende reduzir ações que envolvem crimes com pena mínima, igual ou inferior a 1 ano com a suspensão condicional dos processos. Nessa quarta-feira, 265 mandados de citação/intimação foram analisados em mutirão. A medida é prevista na Lei n.º 9.099-95.

O artigo 89 estabelece que nos crimes em que a pena mínima aplicada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, pode propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

“Ao aceitar a proposta, o acusado é submetido ao período de prova, no qual ele terá que atender algumas condições: promover a reparação do dano, quando for o caso; cumprir a proibição de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz; comparecer, mensalmente, ao Juízo para justificar suas atividades. A suspensão do processo pode ser revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano”, disse o juiz Yuri Caminhar Jorge.

Entre os processos estava o do autônomo A.S. Oliveira, de 25 anos, que foi intimado incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crime de embriagues ao volante. Ele afirmou que ficou aliviado com a possibilidade de suspender o processo e, a partir de então, poder tirar uma certidão de antecedentes, exigida no novo emprego.

“Foi um deslize que ocorreu na minha vida, mas eu aprendi a lição e quero seguir sem falhas e mudar minha vida. Eu e muitos outros que estão aqui hoje sabemos que somos capazes de cumprir com o que está sendo proposto e faremos de tudo para não precisar voltar a responder um processo”, disse.

O juiz Yuri Caminha disse que o benefício é fiscalizado e, havendo o descumprimento dos termos da suspensão, o infrator volta a responder pelo processo na forma original. “Com essa atividade, enxugamos a pauta da Vara de Crimes de Trânsito, propiciando que os processos que tratam de crimes mais graves possam ser instruídos mais rapidamente, resultando em melhor prestação jurisdicional e evitando uma indesejável prescrição da pena”.

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Assuntos crimes de trânsito, TJAM
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