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Economia

Reforma tributária dos estados reduz participação federal na arrecadação

13 de setembro de 2019 Economia
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Ministério_da_Fazenda
De acordo com o texto do projeto, a parcela que fica com os municípios subirá de 19% para 21% (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por Eduardo Cucolo, da Folhapress

SÃO PAULO – A proposta de reforma tributária apresentada pelos secretários de Fazenda estaduais nesta quarta-feira, 11, na Câmara dos Deputados aumenta a participação de estados e municípios na arrecadação nacional de tributos.

De acordo com o texto do projeto, a parcela que fica com os municípios subirá de 19% para 21%. Para os estados, de 27% para 30%.

Com isso, o governo federal ficará com menos da metade da receita tributária (49%, ante 55% atualmente).

A redução na arrecadação da União se dará porque parte dos seus recursos serão utilizados para financiar um novo fundo de desenvolvimento regional, que irá compensar a perda de alguns entes com o fim da guerra fiscal previsto na reforma.

“Pretende-se promover a desconcentração da participação da União no total da arrecadação do país, de forma a proporcionar maior parcela das receitas aos entes subnacionais, materializando, assim, a expectativa de efetiva implementação das premissas do federalismo cooperativo no Brasil”, diz o texto.

A proposta conta com o apoio dos 27 secretários estaduais. Até o momento, 23 governadores assinaram o texto. A expectativa é ter o aval de todos até a próxima reunião do Fórum dos Governadores.

O projeto dos estados tem como base a PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) e que está em análise em uma comissão especial da Câmara.

A ideia é que a versão dos secretários seja apresentada por meio de emenda parlamentar para substituir o texto atual da PEC 45.

Tanto a proposta da Câmara como a dos governos estaduais tratam apenas da unificação de tributos sobre bens e serviços, com a substituição dos federais PIS, Cofins e IPI, do estadual ICMS e do municipal ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens, Serviços e Direitos). Na versão da Câmara, o IBS não inclui a palavra “direitos”, embora esteja prevista a tributação deles.

“A proposta, em linhas gerais, consiste na adoção de um IBS, de estrutura semelhante ao preconizado na literatura e na experiência tributária internacionais, com base ampla, princípio de destino, crédito financeiro e desoneração de investimentos e exportações”, diz o texto.

Outra diferença em relação ao projeto da Câmara é a administração da arrecadação por estados e municípios, sem a participação do governo federal, que apenas receberia sua parte no bolo.
Além disso, os secretários querem manter o tratamento tributário favorecido à Zona Franca de Manaus.

Entre os princípios das duas propostas estão a simplificação do sistema, a manutenção da carga tributária total, a cobrança no destino e o fim da guerra fiscal.

Os secretários também concordaram em acabar com a desoneração da cesta básica, com a substituição do benefício pelo sistema de devolução parcial do tributo para os consumidores de baixa renda.

O IBS terá a mesma alíquota para todos os bens, serviços e direitos. Mas o imposto pode variar de acordo com o estado e municípios, dentro de um limite pré-determinado.

Além do IBS, as duas propostas preveem um imposto seletivo, na proposta estadual, para desestimular o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições. Esse tributo terá 50% da arrecadação destinada ao fundo de compensação de perdas, que será chamado de Fundo de Desenvolvimento Regional.

Haverá ainda um Fundo de Compensação da Desoneração das Exportações de Produtos Primários e Semielaborado, para que esses governos não dependam mais dos repasses federais da Lei Kandir.

As duas propostas preveem uma transição de dez anos para substituição dos tributos. O período de compensação entre os entes que perdem com as mudanças, no entanto, é de 50 anos no texto da Câmara e de 20 anos no dos estados.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já manifestou oposição à proposta da Câmara e dos secretários. Ele defende um IBS apenas com tributos federais. Posteriormente, governadores poderiam abrir mão do ICMS e incluí-lo no tributo federal, mas com as regras definidas pelo governo federal.

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Assuntos arrecadação, estados, reforma tributária
Redação 13 de setembro de 2019
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