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Políticazmanchete

TSE cassa mandato do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e do vice Igson

17 de dezembro de 2014 Política zmanchete
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Adail foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão por crimes de pedofilia e outros (Foto: Divulgação)
Adail Pinheiro teve o registro de candidatura cassado porque foi condenado pelo TCE e TCU por irregularidades na aplicação de recursos públicos (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – Com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria dos ministros indeferiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira, 17, o registro de candidatura do prefeito eleito de Coari (AM) em 2012, Manoel Adail Amaral Pinheiro. Os ministros concluíram o julgamento ao analisar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação “Coari Tem Jeito”.

Com a decisão, perdem o mandato o prefeito afastado Adail Pinheiro (que está preso em Manaus) e o vice dele, Igson Monteiro, que está interinamente como prefeito do município. A advogada Maria Benigno, que atuou na defesa do segundo colocado nas eleições de 2012, Raimundo Magalhães, disse que vai pedir o afastamento do atual gestor e a posse de Magalhães tão logo seja publicado o acórdão da decisão do TSE. Pela Lei Eleitoral, o segundo colocado assume o cargo quando o eleito é cassado até dois anos depois da posse, prazo que se encerraria no fim deste mês.

O recurso pedia a anulação dos votos do prefeito porque ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e também por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por abuso de poder econômico e político em 2008, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Sustentam o Ministério Público e a coligação que Manoel Adail estaria inelegível, com base na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por abuso de poder político e econômico e irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios envolvendo recursos federais que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.

Afirmam que o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou as contas de Manoel Adail ao constatar irregularidades insanáveis em dois convênios entre a prefeitura e o governo federal, com burla à Lei de Licitações. De acordo com os autores do recurso, as irregularidades demonstram a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.

Argumentam ainda que, enquanto prefeito em 2008, Manoel Adail teria distribuído R$ 4 milhões em bens, como geladeiras, fogões e celulares, para habitantes do município, visando apoiar um aliado político.

Por maioria, foi dado provimento ao recurso para indeferir o registro do candidato, vencidos os ministros relator, Dias Toffoli, Luciana Lóssio e Admar Gonzaga. Os ministros João Otávio de Noronha e Laurita Vaz votaram, em sessões passadas, por acolher o recurso para indeferir o registro de candidatura de Manoel Adail. Na sessão da noite de hoje, votaram com a divergência os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

(Da assessoria do TSE)

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Assuntos Adail Pinheiro, cassação, Coari, Raimundo Magalhães, TSE
Valmir Lima 17 de dezembro de 2014
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