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Política.

Juiz federal condena prefeito de Itacoatiara a devolver R$ 206,3 mil ao FNDE

24 de agosto de 2019 Política.
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Prefeito Antônio Peixoto terá que devolver R$ 206,3 mil ao FNDE (Foto: Facebook/Reprodução)
Da Redação

MANAUS – O juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, condenou o prefeito de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), Antônio Peixoto (PT), a devolver R$ 206,3 mil ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) por irregularidades no uso de dinheiro do Pnate (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) no ano de 2009. Peixoto teve os direitos políticos suspensos por 8 anos, mas ainda pode recorrer.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), as investigações evidenciaram que houve gasto de combustíveis superior ao estabelecido por lei, cujo limite é de 20% da parcela mensal quando o valor repassado for superior a R$ 15 mil. Naquele ano, o Município de Itacoatiara recebeu R$ 206,3 mil do Governo Federal.

O MPF alegou que houve dois pagamentos em valores de R$ 58.523,36 no dia 31 de agosto de 2009 para a empresa Terpav, referentes à compra de combustível. No entanto, a finalidade da empresa, segundo o MPF, “é fazer abertura, drenagem, pavimentação e/ou recuperação de ruas e avenidas e construção de edifícios”.

Ainda conforme o MPF, os pagamentos à Terpav foram feitos na forma de ‘saque recibo’, caracterizado como pagamento em espécie, contrariando também a resolução do FNDE, que determina que os pagamentos sejam feitos mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, transferência eletrônica de disponibilidade ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação.

Em nota, Antônio Peixoto afirmou que ainda não foi intimado, mas que irá recorrer da decisão judicial. Ele disse que não tem dúvidas que o “engano” cometido pela Justiça Federal do Amazonas de entender que as informações apresentadas por ele não demonstram a “devida aplicação de recursos” do Pnat “será sanado em instância superior”.

Leia a nota na íntegra:

Em que pese não ter sido intimado formalmente da decisão judicial exarada pelo juízo da 3a Vara Federal, tomei conhecimento por meio da mídia da publicação da sentença. Sentença essa que, tendo sido proferida pelo juízo de primeiro grau, é passível de recurso.
Confio na seriedade do judiciário e por isso buscarei o que é justo por meio de recurso a ser interposto na forma da lei. Informo que tal medida será tomada em respeito aos votos confiados em meu trabalho e para que não reste dúvidas da honradez com que sempre exerci a função pública.
Se o juízo de primeiro grau por questões que não nos cumpre avaliar, não entendeu que as informações apresentadas na defesa são suficientes para demostrar a devida aplicação de recursos do Programa PNAT 2009, não tenho dúvidas de que o engano será sanado na instância superior.
Continuarei trabalhando com a transparência e dedicação peculiares da nossa administração e informo aos que torcem a favor do nosso progresso que em breve tudo será esclarecido e teremos mais uma decisão favorável ao nosso trabalho.


Antonio Peixoto
Prefeito de Itacoatiara

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Assuntos Antônio Peixoto, Itacoatiara-AM, Prefeitura de Itacoatiara
Redação 24 de agosto de 2019
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