Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) abriu procedimento administrativo para investigar contratações temporárias incompatíveis com as normas legais no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) e recomendou que em um ano a Prefeitura realize concurso público e exonere os servidores em situação irregular, segundo publicação no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira, 12.
Parecer do promotor Weslei Machado cita que, apesar da Lei Orgânica de Coari estabelecer que a contratação por tempo determinado deva ser de até seis meses, após quase três anos do início da atual gestão não houve a realização de nenhum concurso público, apenas contratações temporárias.
No procedimento, o MP solicita do prefeito Adail Filho, do presidente da Câmara Municipal de Coari e do presidente da Companhia de Abastecimento de Águas e Esgotos a relação de todas as pessoas contratadas temporariamente e os cargos/funções por eles exercidos, além da cópia do edital de realização de processos seletivos feitos para a contratação de pessoal, inclui a Câmara de Vereadores, entre os anos 2017 e 2019, e do edital dos classificados.
Conforme o promotor, a Lei Municipal nº 687/2017, que trata da contratação temporária, não observa a prescrição de prazo máximo de contratação de seis meses, prevista no art. 95 da Lei Orgânica Municipal. Além disso, segundo Machado, a lei contém previsões genéricas e autorizativas da contratação temporária para a execução de atividades ordinárias. Conforme o parecer, o STF (Supremo Tribunal Federal) trata como inconstitucionais leis que instituam hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária e que não especifiquem qual a situação de emergência que levou à mesma.
Além disso, o Supremo também proíbe a contratação em caráter temporário para os serviços ordinários permanentes do Estado (como agente de trânsito, auxiliar de serviços gerais, cozinheira, merendeira e vigia ), o que é permitido na lei municipal de Coari. Baseado nisso, as atividades são incompatíveis com a contratação temporária prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, argumenta Weslei Machado.
De acordo com o promotor, a contratação deve ser realizada com a exposição, expressa e pública, dos motivos que a justificam, pois a ausência disso pode levar à anulação da contratação e à responsabilidade da autoridade responsável.
Recomendações
O MP recomenda ao prefeito que no prazo de um ano cumpra todas as formalidades exigidas para a realização de concurso público, que vão desde a licitação para contratação de empresa, até a homologação do concurso. Após esse prazo, deve exonerar os servidores em regime precário na medida em que os concursados forem sendo nomeados e empossados. Conforme a publicação, o prefeito não deve também realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e na lei autorizativa local.
De acordo com o MP, caso a recomendação não seja atendida pode ser gerado o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, além da possibilidade de ação civil para garantir o cumprimento das normas constitucionais.
O ATUAL entrou em contato com a Prefeitura de Coari e a assessoria do prefeito Adail Pinheiro, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Veja as publicações na íntegra:
Em Manaus muitos EMPENHOS estão a mais de 8 anos sem previsão de pagamento. O prefeito Arthur Neto nestes últimos 7 anos de sua administração já contraiu mais de 5 bilhões de reais em empréstimos financeiros e não está pagando diversos empenhos como compra de produtos das indústrias da ZFM e processos de desapropriação. Um absurdo que o Ministério Público do Amazonas precisa urgentemente fiscalizar , basta pedir um relatório com todos os empenhos pendentes de pagamentos da Prefeitura Municipal de Manaus