MANAUS – O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentará na terça-feira, 6, na comissão mista que analisa a Medida Provisória 879/2019, relatório sobre se mantém ou não o ressarcimento à Eletrobras.
A MP autoriza a União a ressarcir até R$ 3,5 bilhões à estatal por despesas com a aquisição de combustíveis até 30 de junho de 2017, como reembolso de gastos para a geração de energia termelétrica nos estados do Norte. Especialmente nessa região, nem todas as áreas estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional para receber energia de outras usinas.
Braga não adiantou sua decisão. A Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438, de 2002) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. A MP, então, viabiliza o reembolso de 14 meses (de maio de 2016 a junho de 2017) além do que o previsto anteriormente. Além disso, a lei não estabelecia prazo para o pagamento.
No Amazonas pagamos a tarifa de energia elétrica mais cara do planeta. Não justifica o governo federal fazer qualquer tipo de repasse para está empresa devido ao alto valor cobrado dos consumidores, não havendo qualquer tipo de repasse através de desconto para o consumidor. O ministério das energia deveria fazer uma auditoria com acompanhamento do ministério público Federal.