Por Filipe Oliveira, da Folhapress
SÃO
PAULO-SP – A partir desta terça-feira, 16, consumidores que não querem receber
ligações de telemarketing de operadoras de telefonia e TV por assinatura poderão
se cadastrar em uma lista nacional de Não Perturbe.
Criada pelas empresas do setor após determinação da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), ficará disponível no endereço https://naomeperturbe.com.br.
Após
a solicitação para inclusão de telefone na lista a partir do site, há
um prazo de 30 dias para a realização do bloqueio. A empresa que desrespeitar a
lista pode receber multa com valor de até R$ 50 milhões.
Reclamações de consumidores devem ser feitas pela central telefônica da Anatel,
no número 1331.0020O número de queixas recebidas pela Anatel vem em alta. Em
2018, foram 27.043, 17% a mais do que as 23.133 de 2017.
No site, o cliente fará a inclusão de seu número no Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe e poderá escolher a operadora ou o tipo de serviço sobre o qual não quer receber ligações comerciais (na lista, estão telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura).
Para fazer isso, terá que informar nome completo, CPF e e-mail, para criar um login e senha de acesso, explica o SindiTelebrasil, sindicato que reúne as empresas do setor. O cadastro vale para as companhias Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo -a inscrição nele não tem efeito para as ligações feitas por empresas de outros segmentos. O cadastro das operadoras se soma a outras listas do tipo mantidas por órgãos de defesa do consumidor.
O
Procon-SP possui, desde 2009, a lista Não Me Ligue, para que consumidores
informem que não desejar receber chamadas comerciais.
Nele, o consumidor pode inserir até cinco telefones nos quais não quer receber
ligações. O cadastro vale 30 dias após a inserção dos números. Empresas que
comprovadamente desrespeitam a lista podem ser multadas.
Desde 2009, mais de 2,1 milhões de consumidores registraram os seus números
telefônicos e 107 mil registraram denúncia de desrespeito por parte de
empresas. O cadastro já conta com 2.145.335 telefones registrados e já recebeu
107.268 reclamações.
No ano passado, o Procon-SP multou em mais de 80 milhões 20 empresas. Em dez anos, foram 346 multas que somam cerca de R$ 250 milhões. Fernando Capez , diretor-executivo do Procon-SP, diz que a organização irá punir tanto empresas que desrespeitam o cadastro do próprio órgão como também o recém-criado pela Anatel e que trata de operadoras de telefonia. Segundo ele, uma das maiores barreiras para coibir as chamadas indesejadas é comprovar que a ligação foi feita por determinada companhia ou terceirizada sua.
Para ampliar os resultados da iniciativa, diz o diretor do Procon-SP, a organização irá atualizar seu portal para simplificar seu uso, permitir o envio de mais informações relacionadas a sua reclamação pelo consumidor e criar um ranking com empresas que recebem mais queixas. “Isso [a exposição da marca], para a empresa, é tão prejudicial quanto à multa. A impunidade vinha alimentando a insatisfação do consumidor em relação aos resultados”. As mudanças no portal do Procon-SP devem entrar no ar no final deste mês, afirma.
Iniciativas
do tipo também estão presentes nos Procons de Alagoas, Ceará, Espírito Santo,
Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul,
Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
Em nota, a Anatel acrescenta que as operadoras se comprometeram a implementar até
setembro deste ano um código de conduta e mecanismos de autorregulação
das práticas de telemarketing.
A lista de “não perturbe” foi um dos mecanismos apresentados pelas companhias do setor à Agência para lidar com a questão. A agência também afirma que tem como tema prioritário promover mudanças nas regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações. A Anatel também diz que seu Conselho Diretor determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivos vender serviços de empresas de setores não regulados por ela.