O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Justiça manda Prefeitura de Manaus atender crianças viciadas em drogas

12 de junho de 2019 Dia a Dia.
Compartilhar
Relator da ação, Lafayette Carneiro Vieira Júnior rejeitou argumentos da Prefeitura (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmou sentença proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Civil e determinou que o Município de Manaus estruture uma rede de atendimento e de prevenção para crianças e adolescentes em situação de risco decorrente do uso de drogas lícitas e ilícitas. A decisão atende ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas)

O relator do processo em 2ª instância (n.º 0625288-22.2014.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Junior, ao julgar o recurso de Apelação interposto pelo Município, afirmou que “deve a Administração utilizar-se de todos os meios administrativos e orçamentários destinados ao pleno exercício da garantia constitucional, não podendo dele imiscuir-se sob o manto do Princípio da Reserva Possível e discricionariedade. Isto porque, embora a Administração goze de autonomia funcional e administrativa, esta prerrogativa não tem o condão de sobrepor-se ao dever de executar política pública destinada à efetivação de direitos fundamentais”, disse o desembargador.

Sobre o argumento do Município de que o tempo atribuído para cumprimento da sentença – 6 meses – “é deveras exíguo e, considerando as limitações da Lei Orçamentária (…), seria impossível o cumprimento de qualquer dessas determinações nesse prazo, até porque elas envolveriam, no mínimo, a construção de um Hospital somente para essas crianças e adolescentes”, Lafayette Carneiro Vieira rejeitou tal justificativa ao indicar que a determinação judicial “não exige necessariamente a execução de obra pública, podendo o Município utilizar-se da rede de saúde já disponível”, concluiu o magistrado confirmando decisão de 1ª instância, que fixou multa de 5 mil reais por dia ao Município em caso de descumprimento.

Conforme apontado pelo Ministério Público nos autos, foi instaurado um Procedimento Administrativo para apurar a situação das instituições de internação de usuários de entorpecentes, o qual verificou que no Estado “há um grande número de adolescentes, dependentes químicos, para os quais somente haverá proteção integral se o Poder Público Municipal disponibilizar em favor destes serviço de média duração, em sistema de internação, em instituição apropriada”.

Segundo o MP-AM, o Município, no entanto, não dispõe de nenhuma instituição de internação para tratamento e reabilitação deste público. “Assim, o Município tem o dever legal de prestar este tipo de serviço para sua população”. O relator da Apelação baseou seu voto em decisão similar (Medida Cautelar n.º 6.515/RS) julgada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob relatoria do ministro José Delgado, decisão que salientou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à municipalização do atendimento para dar cumprimento a medidas de proteção aplicadas a crianças e a adolescentes.

Notícias relacionadas

Dois homens são condenados à prisão por tráfico de drogas no aeroporto

Grupo de servidores vai vistoriar iluminação pública em Manaus

Governo diz que pagou passe livre e questiona cobrança de R$ 250 milhões

TJAM remarca julgamento de recurso no caso Deusiane Pinheiro

Prefeito convoca 1.350 professores e 150 pedagogos para Semed Manaus

Assuntos crianças viciadas em drogas, Prefeitura de Manaus, TJAM
Cleber Oliveira 12 de junho de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Dois homens são condenados à prisão por tráfico de drogas no aeroporto

29 de outubro de 2026
Dia a Dia

Grupo de servidores vai vistoriar iluminação pública em Manaus

29 de outubro de 2026
carteira estudante
Dia a Dia

Governo diz que pagou passe livre e questiona cobrança de R$ 250 milhões

29 de outubro de 2026
Dia a Dia

TJAM remarca julgamento de recurso no caso Deusiane Pinheiro

28 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?