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Política

TCE aprova contas de Amazonino com ressalva e recomendações

5 de novembro de 2014 Política
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As contas do prefeito Amazonino Mendes ainda precisam ser aprovadas pela Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)
As contas do prefeito Amazonino Mendes ainda precisam ser aprovadas pela Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) aprovou, na manhã desta quarta-feira, em sessão especial, as contas do exercício de 2012 da Prefeitura de Manaus, administrada à época por Amazonino Mendes. O voto do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, pedia apenas que fossem feitas recomendações, em função da percentual de recursos do orçamento aplicados em saneamento básico, mas o conselheiro Érico Desterro sugeriu que fosse feitas ressalvas em relação à não realização de concurso público em diversas secretarias.

A sugestão foi acatada e as contas foram aprovadas com ressalva e recomendações. A prefeitura, em 2012, investiu menos de 2% do orçamento em saneamento básico. Não há limite definido por lei, mas tanto Desterro quanto o relator Julio Pinheiro criticaram o percentual. Pinheiro afirmou que ao deixar de investir em sanamento, o município é obrigao a investir em medicina curativa, o que é muito mais caro. “O saneamento dos igarapés e a questão do lixo são absolutamente prioritários para se evitar doenças”, disse o relator.

Na discussão da falta de concurso, Desterro, ao justificar o seu voto, criticou o Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal de Manaus, nesta terça-feira, que elevou de 5 para 8 anos o tempo máximo de contrato de servidores da Prefeitura de Manaus pelo Regime de Direito Administrativo (temporários). “Não sei de onde tiraram cinco anos, e agora, ampliaram para oito anos”, afirmou, ao considerar a lei inconstitucional, porque a administração pública só pode contratar servidores pela via do concurso público, ou para atender demandas excepcionais.

O orçamento de 2012 foi de R$ 2,97 bilhões, valor 0,9% abaixo do estimado, que era de R$ 3 bilhões. Julio pinheiro observou que o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo considera apenas a gestão fiscal, ou seja, se o gestou aplicou os recursos de acordo com as normas constitucionais. Neste sentido, segundo o TCE, Amazonino cumpriu o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica dos municípios na aplicação de recursos em educação, saúde e gastos com pessoal.

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Assuntos Amazonino Mendes, contas
Valmir Lima 5 de novembro de 2014
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