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>Dia a Dia

Detento assassinado em presídio na segunda tem ‘liberdade’ concedida pela Justiça na quarta

30 de maio de 2019 >Dia a Dia
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Familiares dos 55 detentos mortos no massacre aguardam liberação dos corpos na recepção do IML, na quarta-feira, 29 (Foto: Edmar Barros/Futura Press/Folhapress)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Emerson Matheus Pinto da Silva, 22, assassinado na última segunda-feira, 27, na UPP (Unidade Prisional Puraquequara), em Manaus, por outros detentos, teve denúncia contra ele rejeitada e a prisão revogada nessa quarta-feira, 29. Ele era réu em ação penal por homicídio qualificado e cumpria prisão provisória desde janeiro deste ano.

Emerson foi acusado de participar de homicídio no Bairro Alvorada, zona oeste, no passado. Ele dirigia um veículo em que estava Frednilson Souza Ribeiro, conhecido como ‘Lágrima’, 29, acusado de ser o autor dos disparos que mataram uma vítima cujo nome não foi divulgado.

Apesar de o pedido de revogação da prisão preventiva ter sido ajuizado em abril, a decisão com a rejeição da denúncia e a libertação de Emerson da Silva foi publicada nesta quinta-feira, 30, três dias após a morte dele dentro da unidade prisional do Puraquequara.

O juiz Mauro Antony alegou que não havia elementos que pudessem fortalecer e corroborar a denúncia contra Emerson da Silva. O magistrado considerou os depoimentos das testemunhas que, segundo ele, “nada acresceram em desfavor” do rapaz.

Além de Emerson da Silva, o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) denunciou Frednilson Ribeiro, que virou réu nessa quarta-feira, após decisão do juiz Mauro Antony. O magistrado entendeu que havia “viabilidade de acusação e a existência de suficientes indícios de autoria” dele no homicídio.

Denúncia

Emerson da Silva é um dos 11 presos provisórios que foram assassinados no massacre ocorrido em quatro unidades prisionais do Amazonas. Ele estava preso desde março deste ano na UPP (Unidade Prisional do Puraquequara), zona leste, onde seis homens foram assassinados na segunda-feira.

De acordo com o advogado Álvaro Ortiz, o processo contra o Emerson da Silva e Frendnilson Ribeiro estava tramitando na Justiça do Amazonas em sigilo desde agosto de 2018. Segundo Ortiz, Emerson não sabia que estava sendo denunciado e nem que Tribunal do Júri havia determinado a prisão dele.

“O pedido de prisão foi feito em setembro do ano passado e deferido em meados de janeiro. Desde essa época, ele não sabia que existia esse processo no Tribunal do Júri, até porque quando os processos tramitam em segredo de Justiça, você não tem como ter acesso. Somente com a procuração específica do advogado”, afirmou Ortiz.

O advogado de Emerson afirmou que houve demora no julgamento do pedido de revogação da prisão e que reconhece essa demora como resultado da superlotação carcerária e ausência de concurso público para provimento de juízes para distribuição dos processos. No entanto, Ortiz afirma que há prazos a serem respeitados pela Justiça.

“A gente entende que as varas criminais do Amazonas estão superlotadas de processo. Só que a gente tem que verificar que há questões de prazos processuais para essas questões de decisões. Por exemplo, cinco dias para manifestação do Ministério Público, dez dias para manifestação do Juízo, e esses prazos, muitas vezes, são extrapolados”, afirmou Ortiz.

Álvaro Ortiz também afirmou que mesmo com o posicionamento do governador Wilson de que o Estado não irá pagar indenização às famílias dos presos mortos, uma ação judicial deverá ser ajuizada após o luto dos familiares.

“Independentemente do posicionamento do governador Wilson Lima em relação a indenização às famílias desses presos, obviamente que a gente pensa, realmente, em entrar com demanda judicial contra a Fazenda Pública para que haja a indenização”, disse Ortiz.

Tentativa de transferência

Em abril deste ano, os advogados de Emerson da Silva tentaram transferi-lo da UPP para o CDPM I (Centro de Detenção Provisória Masculino I) com objetivo de evitar que ele fosse refém em eventual rebelião. Segundo Ortiz, o CDPM I foi escolhido por ter melhor estrutura que a unidade do Puraquequara e por estar mais próximo à casa da família do rapaz em caso de necessidades médicas e psicológicas.

“Para quem trabalha no meio penal, é constante viver com essas comunicações de que vão acontecer possíveis rebeliões dentro de determinado presídio. Então, naquela época que fizemos o pedido já tinha esse receio de rebeliões. Fizemos o pedido para resguardar a vida dele e colocar ele mais próximo da família, que morava próximo a Torquato Tapajós, onde ficava o CDPM”, afirmou Ortiz.

Carona

De acordo com o advogado Álvaro Ortiz, no dia do homicídio, Emerson Matheus dava carona a Frednilson Ribeiro, que era amigo dele. ‘Lágrima’ pediu para que Emerson encostasse o carro em determinado ponto e desceu do veículo para disparar contra uma vítima. De acordo com o advogado, Emerson não sabia do homicídio.

‘Trâmite normal”

Em nota, o TJAM informou que não houve a inclusão da certidão de óbito no processo e, por isso, o alvará de soltura foi proferido em trâmite normal com o julgamento e a sentença. Ainda conforme o TJAM, apesar da absolvição nessa ação, Emerson da Silva continuaria preso porque responde a outro processo.

Leia a íntegra da nota do TJAM:

Prezados
A respeito de matéria publicada pelo Portal nesta sexta-feira (31), com o título “Detento assassinado em presídio na segunda, tem ‘liberdade’ concedida pela Justiça na quarta”, o Tribunal solicita que seja acrescida no corpo da publicação os seguintes esclarecimentos:
Em relação ao alvará de soltura expedido em face do interno Emerson Matheus Pinto da Silva, no último dia 29 de maio, informa-se que não houve juntada de certidão de óbito no processo de número 0637331-49.2018, portanto, a ação seguiu o trâmite normal, com o julgamento e a respectiva sentença (de absolvição).
Cabe ressaltar que o réu foi preso em janeiro deste ano, neste processo, que teve início em outubro de 2018, e a tramitação regular e célere do mesmo permitiu a realização do julgamento em menos de seis meses. Destaque-se, ainda, que apesar da absolvição relativa ao processo 0637331-49.2018, o detento permaneceria custodiado uma vez que respondia ao processo 0603652-24.2019, também na condição de preso, não constando, neste, nenhuma ordem de soltura. Ainda em relação a esta segunda ação, como houve juntada da certidão de óbito, foi proferida a sentença de extinção da punibilidade.

Leia a íntegra da decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/decis_o_emerson

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Assuntos Execuções Penais, homicídio, mortes no presídio, presos provisórios, Seap-AM
Felipe Campinas 30 de maio de 2019
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