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Economia

Aprovado pela CAE, projeto sobre guerra fiscal vai ao plenário do Senado

4 de novembro de 2014 Economia
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Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que aprovou mudanças na lei de incentivos fiscais
Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que aprovou mudanças nas legislação de incentivos fiscais (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

BRASÍLIA – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira. 4, projeto que permite aos Estados e ao Distrito Federal (DF) a legalização dos incentivos fiscais, alvos de várias ações no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi precedida de uma rodada de negociações no gabinete do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), com alguns secretários estaduais de Fazenda e o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), José Tostes.

O texto aprovado é o quinto substitutivo apresentado por Luiz Henrique este ano e incorporou parcialmente emendas dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto original (PLS 130/2014) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A proposta deverá ser votada pelo Plenário, onde poderá receber novas emendas.

Os entendimentos, que envolveram também o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, levaram o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) a retirar voto em separado pela rejeição da proposta. Foi decisiva na votação desta terça-feira a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta este mês a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Confaz.

Para Romero Jucá, a edição dessa súmula poderá causar “um verdadeiro terremoto econômico” nos estados menos desenvolvidos. Ricardo Ferraço observou que o projeto aprovado pela CAE pode ajudar a superar a insegurança jurídica responsável pela paralisia nos investimentos.

Convalidação

O substitutivo permite aos Estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios. Atualmente, qualquer convênio com esse objetivo requer a adesão dos 27 secretários estaduais de Fazenda. A nova regra, aplicável apenas às convalidações, torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Os Estados e o DF terão de publicar, nos respectivos diários oficiais, relação de todos os atos normativos referentes a isenções, incentivos e benefícios fiscais. Além disso, se obrigam a depositar na secretaria executiva do Confaz todos os documentos relativos a essas operações, sob pena de tê-las revogadas.

Conforme o substitutivo, os estados e o DF poderão prorrogar os incentivos fiscais desde que sejam cumpridos alguns prazos-limite para as empresas tirarem proveito desses benefícios: 15 anos para atividades agropecuárias e industriais e investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; oito para manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; e três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetal in natura.

Os Estados e o DF poderão estender a concessão dos incentivos a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos-limite anteriormente estabelecidos. Também é permitido a um Estado aderir a benefícios fiscais instituídos por outro na mesma região.

O substitutivo de Luiz Henrique tira do caminho da convalidação restrições da Lei Complementar 101/2000. Um dos pontos visados pelo texto é o artigo 14 dessa norma, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão ou ampliação de incentivo fiscais. Uma medida também afastada é a obrigatoriedade de compensação pela perda de receita decorrente do benefício fiscal, como aumento ou criação de tributo.

Investimentos

Vários senadores, como Ana Amélia (PP-RS), Lúcia Vânia, Cyro Miranda (PSDB-GO), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), destacaram a importância da decisão da CAE para os investimentos nos estados.

José Pimentel (PT-CE) defendeu o entendimento com a Câmara para a votação de vários projetos com grande impacto nas relações federativas, como o que a CAE estava aprovando. Segundo ele, muitas propostas votadas pelo Senado estão paradas na Câmara dos Deputados. Uma delas reparte entre estados de origem e de destino o ICMS dos produtos vendidos pela internet.

Líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) saudou o entendimento, mas não concordou com um pedido de urgência para a votação do projeto, feito por Romero Jucá.

Também favorável à convalidação dos incentivos, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) anunciou a intenção de retomar a discussão da reforma do ICMS e da criação de dois fundos – um para compensar os estados por eventual perda de receita com a unificação das alíquotas e outro para estimular o desenvolvimento regional – que integravam um conjunto de medidas propostas em 2013 pelo Executivo.

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Assuntos incentivos fiscais, projeto de lei, Senado
Valmir Lima 4 de novembro de 2014
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