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Política

‘Na alma’, decreto das armas permanece o mesmo, diz o presidente Bolsonaro

23 de maio de 2019 Política
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Decreto das armas mantém essência, diz governo (Foto: Diogo Moreira/Fotos Públicas)

Por Mariana Carneiro, Talita Fernandes e Reynaldo Turollo Jr., da Folhapress

BRASÍLIA-DF – O presidente Jair Bolsonaro afirmou nessa quarta-feira, 22, que as alterações feitas no decreto que flexibiliza porte e posse de armas “não altera a alma do texto”. “Devido à coletânea de ações bem como decreto legislativo para derrubar um decreto como um todo, nós fizemos pequenas alterações. Mas, no mérito, na alma, o decreto continua o mesmo”, disse.

A declaração foi feita durante cerimônia em comemoração aos 71 anos do Estado de Israel, em Brasília. Na terça, 21, o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, admitiu que o governo estava revisando pontos do texto, assinado por Bolsonaro em 7 de maio.

O documento foi alvo de contestações no Legislativo, no Judiciário e por organizações da sociedade civil. Uma nova versão do texto foi publicada em edição desta quarta do Diário Oficial da União. Entre as mudanças estão adaptações sobre uso de armas restritas.

O governo foi questionado depois de especialistas terem apontado para o fato de que o texto abria espaço para que civis pudessem comprar fuzis.
O Exército terá agora um prazo de 60 dias para apresentar uma portaria que regulamenta o que são armas restritas. Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), o presidente também prestou nesta quarta informações sobre o decreto à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

No documento enviado ao STF, a AGU sustentou que as duas ações que questionam a constitucionalidade do decreto do último dia 7 perderam o objeto porque o novo decreto publicado nesta quarta modificou substancialmente o anterior, corrigindo “imprecisões técnicas e jurídicas” do texto inicial, dando-lhe maior segurança jurídica.

A AGU também afirmou que a ampliação do porte de armas prevista no decreto somente regulamentou dois artigos do Estatuto do Desarmamento que possibilitam, por meio de regulamentação posterior, que algumas categorias andem armadas. Para o órgão, as mudanças foram legais e feitas dentro do poder discricionário do presidente da República.

A manifestação da AGU foi no âmbito de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada pela Rede e de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) de autoria do PSOL, ambas sob relatoria de Rosa Weber.

Entre outros argumentos, os partidos afirmaram que o decreto de Bolsonaro invadiu a atribuição do Congresso de legislar sobre o tema e contrariou dispositivos da lei do Estatuto do Desarmamento, de 2003.

No último dia 10, a ministra Rosa deu um prazo para que o presidente prestasse informações sobre o decreto antes de o STF apreciar o pedido de liminar formulado pela Rede para suspender imediatamente as mudanças. Segundo a AGU, o artigo do Estatuto do Desarmamento que permitiu a Bolsonaro criar uma nova regulamentação estabelece que o porte de arma é autorizado para a pessoa que “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Tais critérios, segundo o órgão, “o legislador não detalhou o que viria a ser a ‘efetiva necessidade’ ou quando ela estaria presente”. Ao estabelecer as categorias profissionais que podem portar arma de fogo, defendeu a AGU, o decreto nada mais fez do que regulamentar esse trecho, que dava margem à discricionariedade.

O decreto, ainda segundo a AGU, “busca implementar uma nova política pública, garantindo o direito à liberdade, à vida, à integridade física, à dignidade pessoal e à proteção do patrimônio”.

Citando jurisprudência recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a AGU sustentou, por fim, que as escolhas políticas dos órgãos governamentais, desde que não sejam revestidas de reconhecida ilegalidade, não podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário, sob pena de um Poder interferir no outro.

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Assuntos decreto das armas
Cleber Oliveira 23 de maio de 2019
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