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Política.

Justiça do Amazonas barra cassação de prefeito de Santa Isabel do Rio Negro

14 de maio de 2019 Política.
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Prefeito ‘Careca’ enfrentou longo processo judicial para se manter no cargo até agora (Foto: Facebook/Reprodução)
Da Redação

MANAUS – Os desembargadores das Câmaras Reunidas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinaram o arquivamento do processo de cassação do prefeito do município de Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilômetros de Manaus), Araildo Mendes do Nascimento (MDB), mais conhecido como ‘Careca’. A relatora do processo, desembargadora Socorro Guedes, entendeu que a comissão parlamentar de inquérito perdeu prazo de 90 dias para concluir os trabalhos.

Na decisão publicada na segunda-feira, 13, no diário oficial do TJAM, os desembargadores afirmam que o Decreto-Lei 201/67 diz que o processo de cassação de mandato de prefeito deve ser concluído no prazo de 90 dias e que a contagem se dá a partir da notificação do acusado. Além disso, prevê que caso o prazo seja transcorrido sem o julgamento, o processo será arquivado.

A abertura do processo de cassação de Araildo Mendes do Nascimento ocorreu no dia 28 de junho de 2018, mas foi interrompido no dia 29 de agosto por decisão liminar em mandado de segurança ajuizado pelo prefeito. O pedido de Careca foi negado e a câmara municipal foi notificada no dia 19 de dezembro de 2018, quando deveria dar continuidade ao processo de cassação.

De acordo com a desembargadora, “o prazo decadencial foi retomado de onde parou, tendo como data final para conclusão do processo o dia 16 de janeiro de 2019”. Entretanto, a sessão de cassação foi agendada para o dia 25 de fevereiro deste ano. Para a Justiça do Amazonas, após o prazo decadencial.

O Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro argumentou que não tomou conhecimento da decisão porque a intimação ocorreu dentro do período de recesso legislativo, cujo início foi no dia 10 de dezembro e o fim no dia 3 de fevereiro.

Segundo a relatora, a argumentação da câmara tentou “alargar o prazo nonagesimal para que a sua contagem fosse retomada apenas em 4 de fevereiro de 2019. Entretanto, não apresentou qualquer documento que prove a norma local sobre o recesso legislativo.

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Assuntos Justiça do Amazonas, Prefeito, Santa Isabel do Rio Negro
Felipe Campinas 14 de maio de 2019
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