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Economia

TST se ajusta à reforma e libera empregados de bater ponto

29 de abril de 2019 Economia
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O Tribunal Superior do Trabalho liberou empregados de bater o ponto todos os dias (Foto: Agência Brasil)
O Tribunal Superior do Trabalho liberou empregados de bater o ponto todos os dias (Foto: Agência Brasil)
Por William Castanho, da Folhapress

SÃO PAULO – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) liberou empregados de bater o ponto todos os dias. Os trabalhadores só são obrigados a registrar saídas antecipadas, horas extras, atrasos, faltas ou licenças.

Uma decisão da SDC (Seção de Dissídios Coletivos) da mais alta instância da Justiça do Trabalho inverteu a lógica da jurisprudência da corte. O tribunal sempre exigiu que a empresa controlasse a entrada e a saída dos empregados.

Segundo especialistas, o TST começa a se ajustar ao princípio do negociado sobre o legislado da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB) e à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão é do dia 8 de abril. Ela servirá de referência para primeira e segunda instâncias.

O julgamento tratou de uma ação apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra um acordo coletivo firmado entre um sindicato de metalúrgicos e uma empresa no Espírito Santo.

Os ministros autorizaram o chamado sistema de registro de ponto por exceção. Pelo acordo, o trabalhador não bate cartão, anota apenas as situações excepcionais.

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empresas com mais de dez funcionários devem supervisionar a jornada. O registro é manual, mecânico ou eletrônico.

A reforma, porém, acrescentou um dispositivo na CLT segundo o qual convenção e acordo coletivos se sobrepõem à lei em determinadas situações. Entre elas está bater ponto.

A Constituição diz ainda que é direito do trabalhador o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos”.

O relator Aloysio Corrêa da Veiga e o ministro Mauricio Godinho Delgado foram votos vencidos.

O colegiado é composto por nove ministros. Participaram do julgamento sete deles, e o placar foi cinco a dois contra o pedido de anular a cláusula que estabelecia a autogestão da jornada. Cabe recurso.

A redação do acórdão, que ainda não foi publicado, ficou com o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Segundo ele, a jornada pode ser negociada e flexibilizada. “Qual a forma mais eficaz de se mensurar o trabalho humano? A produtividade”, disse Gandra Filho à reportagem. “A jurisprudência era refratária à negociação coletiva.”

Professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini vê a decisão como um marco histórico. “Não existia a opção de não ter controle.”

Calcini explicou que o caso decidido pela SDC é anterior à reforma trabalhista, de 2017. Segundo ele, a decisão leva em conta decisões que já reconheciam o princípio do negociado sobre o legislado.

O professor cita dois julgamentos do Supremo: um sobre o não pagamento referente ao tempo de deslocamento de empregados até o local de trabalho e outro sobre a proibição de se entrar na Justiça em caso de adesão a PDV (plano de demissão voluntária).

“A decisão também reforça o negociado sobre o legislado com base na reforma trabalhista”, destacou Calcini.

A adoção da autogestão do controle de jornada não pode ser decidida entre empregador e empregado. O modelo deve estar em acordo coletivo e presume o cumprimento da jornada diária formal.

Segundo Cleber Venditti, sócio do Mattos Filho, essa marcação traz flexibilidade. “O modelo elimina que todo o dia o empregado tenha de marcar a entrada e a saída. A área de TI [tecnologia da informação], por exemplo, gosta de um ambiente mais flexível, a proposta me parecer conversar mais com o setor de serviços”, disse.

Há ainda conflitos no TST. As 4ª e 6ª Turmas do tribunal, colegiados formados por três ministros, têm tomado decisões divergentes. “A SDC, porém, abre um precedente importantíssimo”, afirmou Venditti.

A SDI-I (Seção Especializada em Dissídios Individuais I), composta por 13 ministros, deve uniformizar a jurisprudência do TST, o que ainda não há prazo para ocorrer.

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Assuntos CLT, folha de ponto, STF, TST
Redação 29 de abril de 2019
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