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>Economia

Juiz julga ilegal aumento do ICMS no Amazonas para financiar Fundo de Pobreza

18 de março de 2019 >Economia
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Secretaria de Fazenda ainda está renegociando dívidas de ICMS e IPVA de contribuintes inadimplentes (Foto: Sefaz/Divulgação)
Lei estadual aumentou alíquota do ICMS em 2% recolhido pela Sefaz (Foto: Sefaz/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Marco Costa, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), declarou inconstitucional a Lei Estadual n° 4.454/17 que aumenta a alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos em 2% e destina o dinheiro para o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, do Governo do Amazonas. O mandado de segurança foi apresentado pela empresa Rommanel e o processo é o de número 0638270-63.2017.8.04.0001.

Para Marco Costa, a lei estadual “padece de inconstitucionalidade”. Isso porque a Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Além disso, a lei estadual é baseada em comando institucional estabelecido pelo o §1º, art. 82 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal), que segundo o juiz “também fere a Lei Maior”.

O juiz sustentou que é “incabível” a tese de que o novo tributo detém natureza jurídica de contribuição social, pois a contribuição especial é de competência exclusiva da União. Marco Costa disse que há na Constituição Federal exceção para que o Estado tribute, entretanto, essa exceção se limita à contribuição social previdenciária de seus servidores.

“As demais Contribuições Especiais, dentre elas a Contribuição Social que comporta a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde é de competência legislativa exclusiva da União. Conclui-se, portanto, que é inconstitucional a Lei Estadual n. 4.454/17 que institui adicional nas alíquotas do ICMS com receita vinculada a Fundo de Combate à Pobreza”, afirmou o magistrado.

O projeto de lei do Executivo foi aprovado pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas em 2017, na gestão do ex-governador José Melo (Pros), cassado por compra de votos nas eleições de 2014. O Fundo da Pobreza era presidido por sua mulher, Edilene Gomes.

O aumento da alíquota resultou em uma enxurrada de processos contra o Estado na Justiça do Amazonas e no STF (Supremo Tribunal Federal) por associações e sindicatos, como os segmentos de combustíveis, bebidas e varejo.


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Assuntos ICMS, José Melo
Felipe Campinas 18 de março de 2019
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