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Política

TCE aceita alegação de surto e libera contratações em Boca do Acre

12 de março de 2019 Política
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Da Redação

MANAUS – O auditor Mário Filho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), revogou medida cautelar que suspendia Processo Seletivo Simplificado (PSS) no município de Boca do Acre AM). O PSS visava a contratação temporária de funcionários para cargos na Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) de Boca do Acre. A decisão foi publicada na edição desta terça do Diário Eletrônico do TCE.

A suspensão havia sido determinada por irregularidades no edital do processo, realizado para preenchimento de cargos de agente comunitário de saúde rural, agente comunitário de saúde urbano e agente de endemias. Mário Filho aceitou os argumentos do prefeito José Maria da Silva Cruz, que alegou surto endêmico de doenças desde o fim do ano de 2018.

Segundo documentos anexos à defesa da prefeitura, o município de Boca do Acre possui 506 casos de malária e mais de 200 casos de dengue, além de casos de leptospirose e hepatite. A prefeitura chegou a decretar situação de emergência, em razão do surto de doenças ocasionado pelas cheias do rio.

Com base nas justificativas, Mario Filho decidiu revogar a medida cautelar que suspendia o PSS. A Prefeitura de Boca do Acre terá 60 dias para seguir com a contratação dos agentes de saúde.

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Assuntos Boca do Acre, TCE-AM
Cleber Oliveira 12 de março de 2019
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