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Política

STF extingue ação contra Wladmir Costa de acusação de ameaça

12 de março de 2019 Política
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Da Redação

BRASÍLIA – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou extinta a Ação Penal 964 sobre a acusação de ameaça do ex-deputado federal Wladimir Costa (SD/PA). Nesta terça-feira, 12, o colegiado acompanhou o voto condutor do ministro Marco Aurélio que considerou a prescrição do processo ocorrida em 15 de setembro de 2018.

O ministro relatou à Turma que em junho de 2018 havia declinado da competência do STF para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça do estado do Pará. Ele considerou que, apesar de o crime imputado ao então deputado Wladmir Costa tivesse supostamente ocorrido no exercício do mandato parlamentar, tal conduta não estaria relacionada ao exercício dessa atividade.

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo regimental contra essa decisão do relator, pedindo que se mantivesse o foro do STF para o julgamento do processo. Em 16 de outubro de 2018 a Primeira Turma, por maioria, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, deu provimento ao agravo para assentar a competência do STF para julgar o caso, uma vez que já teriam sido apresentadas as alegações finais ao processo. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes.

Entretanto, tal decisão colegiada, conforme informou o ministro Marco Aurélio, teria ocorrido após a prescrição da pretensão punitiva. O relator explicou que o crime de ameaça tem sanção máxima de seis meses e a prescrição ocorre em três anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal (CP). Ele acrescentou que apesar de não terem transcorrido os três anos entre a data do fato (20/9/2012) e a da sessão na qual foi recebida a denúncia (15/9/2015), alcançou-se a prescrição da pretensão punitiva em 15/9/2018, ante ausência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Assim, o ministro Marco Aurélio declarou extinta a punibilidade do réu com base no artigo 107, inciso IV, do CP, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Denúncia

Adelson Ribeiro de Assunção e Terezinha Ribeiro Nascimento denunciaram o deputado de fazer ameaças por telefone. A Polícia Federal analisou o registro de chamadas feitas do telefone celular de Wladimir Costa para a residência de Terezinha. As informações surgidas após a quebra dos sigilos telefônicos dos números foram apresentados no inquérito, o ministro relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello, reconheceu a prática delituosa de Wladimir.

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Assuntos ameaça de morte, Pará, STF, Wladmir Costa
Redação 12 de março de 2019
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