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Economia

Informações sobre imóveis e veículos podem ser obrigatórias no IR em 2020

7 de março de 2019 Economia
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Por Anaïs Fernandes, da Folhapress

SÃO PAULO – É grande a chance de os campos adicionais na ficha de declaração de bens do Imposto de Renda se tornarem obrigatórios em 2020, de acordo com Valter Koppe, supervisor regional do IR em São Paulo.

Os espaços para a inclusão de informações como número de matrícula do imóvel ou Renavam do veículo foram criados no ano passado. A Receita chegou a sinalizar que o preenchimento seria obrigatório já a partir deste ano, mas ele segue opcional para o IR 2019 (ano-base 2018).

“A declaração de bens foi redesenhada no ano passado. Passamos a solicitar mais dados, mas eles ainda são opcionais. Lembrando que muito em breve serão obrigatórios. Por isso, a recomendação é que o contribuinte procure já preencher os dados, para que quando eles forem obrigatórios não tenha que desesperadamente buscar essas informações”, diz Koppe.

A Receita fez uma pequena alteração nessa ficha. Antes, quando o contribuinte dizia que não possuía o registro do imóvel em cartório, era aberto um campo para que ele informasse algum outro tipo de registro. Segundo Koppe, isso estava gerando dúvidas entre os contribuintes e, por isso, o campo novo não será mais aberto caso seja informado que não há registro de cartório.

A Receita começou a receber as informações dos contribuintes sobre o IR 2019 nesta quinta-feira, 7. Entre 8h e 11h, foram 254 mil declarações recebidas. O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril. 
Ao todo, são esperadas 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram 29,2 milhões.

A omissão na informação de rendimentos ao fisco é o erro mais comum do contribuinte que tenta fazer sua declaração, segundo Fábio Ejchel, superintendente adjunto da Receita em SP. No ano passado, 600 mil pessoas caíram em malha fina.

Também costumam fazer com que a declaração seja retida a informação incorreta dos valores retidos na fonte pelo pagador, equívocos sobre despesas médicas –que são dedutíveis, mas remédios, por exemplo, não são– e de doações para entidades filantrópicas, que só são dedutíveis se feitas através de fundos municipais e estaduais específicos.

Segundo Ejchel, informes sobre dependentes também costumam gerar confusão. E, neste ano, uma novidade é a obrigatoriedade de informar o CPF para dependentes de qualquer idade. Até o ano passado, a exigência era para maiores de oito anos.

“Se mantiver o dependente sem colocar o CPF, a declaração vai gerar um erro e o contribuinte não vai conseguir entregar”, diz Koppe. Se perder o prazo, o contribuinte terá de pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Quanto mais cedo enviar a declaração, mais rapidamente o contribuinte com direito à restituição irá receber o valor. Quem esperar, porém, recebe um valor maior, já que incide correção pela Selic (taxa básica de juros).

São obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Também é obrigado a apresentar declaração de IR quem teve ganho de capital com venda de bens, sujeito à incidência do imposto, realizou operação em Bolsa de Valores e teve, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil.

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes. O primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

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Assuntos imposto de renda, Receita
Redação 7 de março de 2019
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