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@zmanchete

Improcedência de ADI pelo STF preservou pensão vitalícia a ex-governadores, diz MP

18 de fevereiro de 2019 @ zmanchete
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Ex-governadores são alvo de ações civis públicas do MP-AM (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) afirmou que a improcedência da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4547 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e a EC (Emenda Constitucional) 75/2011 preservaram o direito de pensões vitalícias aos ex-governadores do Amazonas Omar Aziz (PSD), Eduardo Braga (MDB) e Amazonino Mendes (PDT).

Os procedimentos administrativos que garantiram o benefício aos três ex-gestores são alvos de três ACPs (Ação Civil Pública) que tramitam no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Nelas, o MP-AM pede a anulação da pensão vitalícia, que atualmente é paga apenas ao ex-governador Amazonino Mendes. Braga e Omar deixaram de receber em função do mandato de senador da República.

De acordo com o MP-AM, a ADI ajuizada no STF em 2011 pelo CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) questionou a constitucionalidade das emendas constitucionais que introduziram e modificaram o Artigo 278 e parágrafos da Constituição do Estado do Amazonas para conceder a pensão especial a ex-governadores.

A Suprema Corte julgou a ADI prejudicada alegando que já havia emenda constitucional que revogava o pagamento do benefício a ex-governadores. A emenda mencionada pelo STF trata-se da EC n° 75/2011, que em seu Artigo 1° suprimiu o Artigo 278 da constituição estadual.

No entanto, a mesma emenda que suprimiu o artigo que concedia o benefício trazia em seu Artigo 2° o seguinte teor: “Respeitado o disposto no artigo 6°, da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, esta Emenda Constitucional revogatória entrará em vigor na data de sua publicação, ficando assegurada esta garantia a quem tenha exercido de forma permanente a Chefia do Executivo Estadual, inclusive os do mandato em curso”.

Na prática, a EC 75/2011 apenas cancelou o benefício aos novos governadores a partir daquele ano e garantiu o pagamento a Mendes, Braga e Omar. Para o MP-AM, além dessa emenda constitucional, a improcedência da ADI n° 4547 pelo STF preservou “o aparente direito adquirido das pensões especiais já concedidas”.

O Ministério Público afirmou que segue com o mesmo entendimento do CFOAB na ADI n° 4547 de que as emendas constitucionais que modificaram o Artigo 278 e a EC n° 75 “são manifestamente inconstitucionais, tanto na forma quanto na matéria”.

Além disso, ainda conforme o MP-AM, os procedimentos administrativos que garantiram o benefício aos ex-gestores “são inválidos, eivados de nulidade não convalidáveis, às quais não defluem direitos adquiridos, a toda evidência, pois se atos nulos não produzem efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há que se falar, com maior razão, em direito adquirido”, diz o MP-AM.

Revisão

Uma revisão do valor da pensão vitalícia de Amazonino Mendes rendeu ao ex-governador o montante de R$ 545.748,93, que foram pagos em dezembro de 2018. Conforme a assessoria de Mendes, a revisão foi aprovada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) e Sead (Secretaria de Estado de Administração).

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Assuntos Amazonino Mendes, Eduardo Braga, Omar Aziz, pensão vitalícia
Felipe Campinas 18 de fevereiro de 2019
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