O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Justiça nega liberdade a tenente da PM acusado de matar colegas

14 de janeiro de 2019 Dia a Dia.
Compartilhar
Tentente Joselito Pessoa é acusado de matar um cabo e um sargento (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – A Justiça do Amazonas negou, nesta segunda-feira, 14, um pedido de habeas corpus apresentado pela DPE (Defensoria Pública do Estado) e manteve decisão proferida em plantão de 1º grau que determinou a prisão preventiva do tenente da Polícia Militar Joselito Pessoa Anselmo. Ele responde por crime de homicídio.

A relatora do habeas corpus (nº 4000064-90.2019.8.04.0000), a juíza convocada para atuar como desembargadora Onilza Abreu Gerth, disse que o tenente não trouxe aos autos prova pré-constituída que justificasse a reforma da decisão do Juízo de 1º grau.

Na decisão, a magistrada afirmou que “o Juízo de 1º grau, ao converter a prisão em flagrante em custódia preventiva, evidenciou a necessidade de preservação da ordem pública, ante a acentuada reprovabilidade da conduta perpetrada e, por conseguinte, a maior periculosidade do paciente (Joselito Pessoa Anselmo) visto o modus operandi adotado por ele na prática delitiva, havendo, portanto, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar”, apontou a relatora.

Conforme inquérito policial (nº 001/2019-UAIP) presente nos autos do processo nº0600369-90.2019.8.04.0001, o réu foi preso em flagrante por haver cometido, no último dia 5 de janeiro, “os crimes de duplo homicídio qualificado consumado (capitulado no art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal Brasileiro/CPB) e duplo homicídio tentado (capitulado no art. 121, § 2º, II e IV c/c no art. 14, II do mesmo CPB), tendo como vítimas Elizando Santos Louzada, Lurdenilson Lima de Paula, Grasiano Monteiro Negreiros e Robson Almeida Rodrigues”.

De acordo com o mesmo inquérito policial, os homicídios que vitimaram Elizando Santos Louzada e Grasiano Monteiro Negreiros teriam sido cometidos por volta das 2h30 do dia 5 de janeiro de 2019 no interior de um veículo (da marca Volkswagen, modelo Voyage) nas mediações do bairro Colônia Santo Antônio.

Em audiência de custódia, a juíza plantonista Mirza Telma de Oliveira converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva em vista da presença dos requisitos de custódia cautelar.

Habeas corpus

Após a decretação da preventiva, a DPE impetrou Habeas Corpus considerando as características pessoais do custodiado: “cidadão primário, bons antecedentes criminais, com residência fixa, com 54 anos de vida e sem qualquer mácula em quase 30 anos de atividade policial”.

O HC foi remetido, inicialmente, ao desembargador plantonista Domingos Chalub, que remeteu o pedido às Câmaras Criminais – das quais a magistrada Onilza Abreu é integrante – sob o argumento de que não cabia uma decisão em plantão sobre o presente caso, uma vez que o procedimento criminal no 1º grau estava se desenvolvendo com regularidade.

A magistrada Onilza Abreu Gerth, na análise do HC, não conheceu o pedido formulado indicando que o presente Habeas Corpus carece de instrução adequada, uma vez que o impetrante não juntou documentação necessária para a análise do pedido.

“Como é cediço (notório), o impetrante possui o ônus de colacionar prova das afirmações feitas (…) mormente documentação apta a comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da liberdade provisória (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita) bem como de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal. Logo, ausentes documentos que possibilitem a análise de seu pleito (…) o seu não conhecimento é de rigor”, citou a magistrada, indeferiu o HC nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 17/1997.

Notícias relacionadas

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

Prefeito de Coari obtém mais ICMS em decisão judicial que reduz repasses a 61 municípios

TJAM aprova criação de oito vagas de desembargador após aval do CNJ

Corregedor nacional afasta três juízes do Amazonas antes de deixar cargo

Grace Benayon, Marco Choy e Carlos Alberto Filho formam lista tríplice do TJAM

Assuntos Habeas Corpus, Joselito Pessoa, Justiça do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas
Felipe Campinas 14 de janeiro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

1 de setembro de 2026
Polo Urucu de produção de petróleo e gás em Coari (AM): ampliação da produção (Foto: Ag. Petrobras)
Economia

Prefeito de Coari obtém mais ICMS em decisão judicial que reduz repasses a 61 municípios

21 de agosto de 2026
Dia a Dia

TJAM aprova criação de oito vagas de desembargador após aval do CNJ

21 de agosto de 2026
Dia a Dia

Corregedor nacional afasta três juízes do Amazonas antes de deixar cargo

18 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?