
Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito civil no dia 19 deste mês para apurar supostas irregularidades no uso de dinheiro do MS (Ministério da Saúde) para construção de uma embarcação para o programa Unidade Básica de Saúde Itinerante no município de Benjamin Constant, a 1.119 quilômetros de Manaus, na gestão da ex-prefeita Iracema da Silva Maia (PSD).
O inquérito é assinado pelo procurador da República Pablo Luz de Beltrand. Para o procurador, existe a necessidade de realização de algumas diligências com o objetivo de obter mais elementos de prova para adoção das medidas eventualmente cabíveis.
O contrato investigado é de n° 001/2016 do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde. O procurador determinou que o Ministério da Saúde responda ao seguinte questionamento: “Se há convênio, repasse ou transferência entre o Ministério da Saúde e o município de Benjamin Constant que tenha resultado no recebimento de R$ 510 mil para construção de uma UBSF (Unidade Básica de Saúde Fluvial)”.
Caso a resposta do Ministério da Saúde seja positiva, Pablo Beltrand determinou que seja informado o número SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal); qual a instituição financeira, agência e conta em que eventual valor foi depositado, bem como a data da transferência; se eventual contrato pode ser renovado; qual a vigência desse convênio e qual o percentual executado desse repasse.
Pablo Beltrand questionou ao MS se se houve prestação de contas, tomada de contas especial e qual seu eventual resultado e pediu ainda que seja fornecido cópia de todos os documentos que disponha acerca do repasse supostamente federal para a construção da UBSF.
Leia a portaria
PORTARIA Nº 16, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre o Procedimento Preparatório n° 1.13.001.000003/2018-67, instaurado para apurar supostas irregularidades em razão do uso de verba federal, para construção de uma embarcação do tipo Unidade Básica de Saúde Itinerante, no município de Benjamin Constant/AM, Contrato n° 001/2016 do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, recebido pela ex-gestora do Poder Executivo Municipal Iracema da Silva Maia (exercício: 2013/2016), através do Ministério da Saúde.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 129, II, III e V, da Constituição da República, e com base nos arts. 1º, 2º, 5º e 6º, VII, XI e XIX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988, e Art. 1º da Lei Complementar nº 75/1993, Lei Orgânica do Ministério Público da União);
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CRFB, Art. 129, II, e Art. 2º da Lei Complementar nº 75/1993);
CONSIDERANDO caber ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CRFB, Art. 129, III, e Art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 75/1993);
CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da probidade administrativa;
CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n° 1.13.001.000003/2018-67, autuado nesta Procuradoria da República no Município de Tabatinga/AM, para apurar supostas irregularidades em razão do uso de verba federal, para construção de uma embarcação do tipo Unidade Básica de Saúde Itinerante, no município de Benjamin Constant/AM, Contrato n° 001/2016 do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, recebido pela ex-gestora do Poder Executivo Municipal Iracema da Silva Maia (exercício: 2013/2016), através do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de algumas diligências, de modo a obter mais elementos de prova, para adoção das medidas eventualmente cabíveis;
RESOLVE nos termos do art. 1º, art. 2°, II, e art. 4°, §4º, da Resolução n° 87 de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com redação dada pela Resolução n° 106/2010, do mesmo órgão, estabelecer a conversão deste Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, mantendo-se o mesmo objeto, bem como, com base no artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 87/06 do CSMPF, como medidas preliminares dos trabalhos de investigação, DETERMINO que:
Art. 1º Proceda-se à autuação, no sistema ÚNICO, como Inquérito Civil, com publicação desta portaria em veículo oficial;
Art. 2º Verificar se a resposta ao ofício enviado para o município de Benjamin Constant/AM já foi recebida nesta Procuradoria e, se a resposta for positiva, juntá-la aos autos deste procedimento. Se for negativa, cumprirá reiterar o ofício e cobrar sua resposta;
Art. 3º Oficie-se, preferencialmente por e-mail, ao Ministério da Saúde para que responda aos seguintes questionamentos:
- i) se há convênio/repasse/transferência entre o Ministério da Saúde e o município de Benjamin Constant/AM que tenha resultado no recebimento do valor de R$ 510.000,00, para construção de uma Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
- ii) qual seu número SIAFI;
iii) qual a instituição financeira, agência e conta em que eventual(is) valor(es) foi(ram) depositado(s), bem como a(s) data(s) da(s) transferência(s);
- iv) se eventual contrato pode ser renovado;
- v) qual a vigência desse convênio/repasse/transferência;
- vi) qual o percentual executado desse convênio/repasse/transferência;
vii) se houve prestação de contas, tomada de contas especial e qual seu eventual resultado;
viii) fornecer cópia de todos os documentos que disponha acerca do repasse supostamente federal para a construção da UBSF;
Art. 4º Após a chegada da (s) resposta (s), voltem os autos conclusos.
PABLO LUZ DE BELTRAND
(Em substituição – Portaria nº 179/2018)
