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Dia a Dia

Defensoria Pública pede julgamento de 575 presos provisórios no Amazonas

29 de outubro de 2018 Dia a Dia
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Atendimento de defensores públicos a presos no Compaj: DPE apoia uso de tornozeleira e desativação do semiaberto (Foto: DPE/Divulgação)
Atendimento de defensores públicos a presos no Compaj: DPE quer julgamentos de detentos com processos parados (Foto: DPE/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) pediu a redistribuição processual de 575 presos provisórios para a Comarca de Manaus, conforme o HC 4004226-65.2018.8.04.000. A DPE identificou que os presos em vários municípios, ao serem transferidos para Manaus, tiveram seus processos mantidos no interior o que gerou uma espécie de suspensão informal dos feitos, em prejuízo aos princípios do devido processo legal e da sua razoável duração.

“Não queremos a liberdade imediata dos presos provisórios, isso seria um absurdo. O que queremos é que esses presos tenham direito a julgamento. Eles estão invisíveis ao sistema prisional da capital porque os processos tramitam no interior do Estado. Ou seja: estão nas celas em Manaus, mas não existem para a Justiça. Nossa ação visa ajustar uma falha capaz de causar dano pra sempre na vida de qualquer ser humano”, disse o defensor público geral Rafael Barbosa.

O defensor disse que a fragilidade estrutural no sistema penal acontece em função da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) não possuir estrutura para fazer escolta dos presos para participar no ato processual de interrogatório no interior; o Poder Judiciário não conseguir julgar os processos sem a realização do interrogatório; e, como sabido, a Defensoria Pública não possuir orçamento suficiente para lotar defensores em todas as comarcas do interior.

A ação da DPE-AM, esclarece Rafael Barbosa, não altera a realidade de violência urbana atualmente vivida, pois, deferido o pedido principal, todos continuarão presos, mas terão acesso à Justiça. “Deixar por anos na cadeia pessoas que não foram julgadas gera a pena de prisão perpétua, o que não existe na legislação brasileira. E, quando o Estado falha em suas atribuições, o prejuízo não pode ficar com quem cometeu os crimes”, disse.

E é exatamente em caso de falhas do poder constituído que a liberdade passa a ser opção.

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Assuntos Amazonas, DPE-AM, presos provisórios, TJAM
Cleber Oliveira 29 de outubro de 2018
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