O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

STF mantém cobrança de mensalidades em colégios militares do Exército

25 de outubro de 2018 Dia a Dia.
Compartilhar
Ministros do STF julgaram que cobrança em colégios militares não viola a constituição (Foto: Exército/Divulgação)
Ministros do STF julgaram que cobrança em colégios militares não viola a constituição (Foto: Exército/Divulgação)

Da Ascom STF

BRASÍLIA – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5082 e declarou a validade de normas que preveem a cobrança de contribuição obrigatória de alunos matriculados em Colégios Militares do Exército. Na sessão desta quarta-feira, 24, os ministros acompanharam voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que as contribuições a que estão sujeitos os alunos dos colégios militares não representam ofensa à regra constitucional da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) impugnava os artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999, que institui o Sistema de Ensino do Exército, e os artigos 82 e 83/2008 da Portaria 42/2008, do Comandante do Exército, que aprova o Regulamento dos Colégios Militares. O artigo 20 da Lei 9.786 prevê que os recursos financeiros para as atividades de ensino do Exército Brasileiro são orçamentários e extraorçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios.

Voto do relator

Em seu voto, o relator observou inicialmente que os Colégios Militares, integrantes do sistema de ensino do Exército, possuem peculiaridades que os diferenciam dos estabelecimentos oficiais de ensino e os qualificam juridicamente como instituições educacionais sui generis (peculiares).

O ministro explica que, de acordo com a Lei 9.786/1999, o ensino militar tem como pressuposto a capacitação de quadros para o exercício das funções institucionais das Forças Armadas da República, “o que representa importante discrímen pedagógico, o qual reverbera em toda estrutura educacional”. A respeito das particularidades fiscais, o custeio da atividade educacional militar provém do orçamento do Ministério da Defesa e de contribuições dos usuários do serviço público, e não das ações orçamentárias do Ministério da Educação.

Quanto à legalidade, o sistema de ensino militar apresenta regime jurídico diverso dos estabelecimentos públicos pertencentes ao sistema regular de ensino e, do ponto de vista institucional, o ministro Fachin ressaltou que os Colégios Militares apresentam-se como organizações militares que funcionam como estabelecimentos de ensino de educação básica, subordinada hierarquicamente ao Exército brasileiro, por isso chefiadas por Coronéis do Exército e com corpo docente formado prioritariamente por oficiais do Exército.

A respeito da cobrança de contribuições dos alunos matriculados nesses colégios, o relator afirmou que não se configura ofensa à regra constitucional da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, uma vez que não há violação concreta ou potencial ao direito fundamental à educação. “Fundamenta-se esse juízo com base na constatação da peculiaridade dessas organizações militares, que se voltam à formação de quadros ao Exército brasileiro. Secundando esse critério pelo fato de o ensino básico obrigatório e gratuito remanescer disponível a toda a população brasileira de forma gratuita para o estudante”, disse.

Por fim, Fachin destacou que a quota mensal escolar não pode ser entendida como tributo. As contribuições a que estão sujeitos os alunos, conforme previsto no artigo 82 da Portaria 42/2008 do Comando do Exército, não possuem natureza tributária, “tendo em conta a facultatividade do ingresso a esse sistema de ensino, segundo critérios meritocráticos, assim como a natureza contratual do vínculo jurídico formado”.

Notícias relacionadas

Moraes manda destruir armas apreendidas em investigação do 8/1

Redução das penas de golpistas do 8/1 deve diminuir pressão sobre o STF

STF tem 5 votos para reduzir tempo de contribuição de mulheres

Nunes Marques dá 10 dias para PGR se manifestar sobre revisão criminal de Bolsonaro

STF nega ter ordenado buscas em endereços de Flávio Bolsonaro

Assuntos colégios militares, Ensino Publico, Exército, STF
Cleber Oliveira 25 de outubro de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Moraes manda destruir armas apreendidas em investigação do 8/1

30 de outubro de 2026
Golpistas em ataque às sedes dos Três Poderes no dia 8/1/2023: réu é absolvido (Foto: Joedson Alves/ABr)
Política

Redução das penas de golpistas do 8/1 deve diminuir pressão sobre o STF

30 de outubro de 2026
As mullheres buscam maior equidade com os salários dos homens
Economia

STF tem 5 votos para reduzir tempo de contribuição de mulheres

29 de outubro de 2026
Ministro Kassio Nunes Marques
Política

Nunes Marques dá 10 dias para PGR se manifestar sobre revisão criminal de Bolsonaro

28 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?