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Eleições 2018

TRE manda Facebook excluir mensagem com fotos de candidato e nota de R$ 100

21 de setembro de 2018 Eleições 2018
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Postagem no Facebook associou imagem de Algemiro lima a nota de R$ 100 e TRE considerou ofensiva (Foto: Facebook/Reprodução)
Postagem no Facebook associou imagem de Algemiro lima a nota de R$ 100 e TRE considerou ofensiva (Foto: Facebook/Reprodução)
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Da Redação

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) determinou a exclusão de postagem no Facebook de um perfil com o nome ‘Giorge Mau-Mau’ no qual foi divulgada postagem considerada caluniosa contra o candidato a deputado estadual Algemiro Ferreira Lima (PP). Na publicação aparecem vários materiais de campanha de Algemiro com uma nota de R$ 100 e a legenda: “Se alguém souber quem é esse candidato me avisem, quero devolver esse #100 #reais pra ele, porque comigo não funciona assim… Já vejo que o mesmo é corrupto… Aff”. A defesa do candidato pediu a identificação do autor da publicação.

De acordo com o juiz auxiliar Victor André Liuzzi Gomes, em consulta ao perfil ‘Giorge Mau-Mau’ não há elementos suficientes para identificação de seu responsável, afigurando-se correto o direcionamento da pretensão ao Facebook, a quem compete fornecer meios para identificação dos reais autores da postagem.

Analisando o material publicado, o juiz entendeu que o autor está imputando um crime ao representante, conduta que caracteriza como nítida extrapolação ao direito constitucional à liberdade de expressão.

“Pelo exposto, concedo a tutela de urgência para determinar a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que promova a exclusão de postagem representada pelo URL abaixo mencionados no prazo de um dia, fornecendo ainda, no mesmo prazo, todas as informações necessárias para identificação do responsável pela postagem e pelo perfil, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil”, ordenou o juiz.

Victor Liuzzi autorizou o Comitê de Fake News do TRE, independentemente de novo despacho, a consultar o WHOIS e a diligenciar junto às operadoras correspondentes para fornecimento dos dados necessários à identificação do responsável.

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Assuntos Amazonas, Ministério Público Eleitoral, TRE-AM
Redação 21 de setembro de 2018
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