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Eleições 2018

Servidor público deve retirar propaganda a favor de Amazonino, ordena juiz

16 de setembro de 2018 Eleições 2018
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Fotos sobre serviços públicos como recapeamento de ruas foram usadas pelo servidor público em postasgens nas redes sociais, afirmou o juiz (Foto: Divulgação)
Fotos sobre serviços públicos como recapeamento de ruas foram usadas pelo servidor público em postagens nas redes sociais, afirmou o juiz (Foto: Divulgação)
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Da Redação

MANAUS – O juiz auxiliar do TRE-AM nas eleições Victor André Liuzzi Gomes determinou, na sexta-feira, 14, a retirada de postagens do servidor público estadual Nilsandro Silva Júnior do Facebook e Instagram por fazerem propaganda eleitoral irregular do governador Amazonino Mendes, candidato à reeleição. A ordem foi publicada nesse sábado no mural eletrônico do Tribunal.

Nos posts, Nilsandro apresentava imagens de obras realizadas pelo governo do Estado com legendas que exaltavam os trabalhos como recapeamento de ruas.

Os advogados da coligação Amazonas com Segurança“, do candidato a governador Omar Aziz (PSD), ingressou com representação eleitoral especial no TRE alegando que Nilsandro Junior ocupa cargo na administração estadual e está difundindo propaganda institucional em sua conta pessoal do Facebook e Instagram para beneficiar a candidatura à reeleição do atual governador Amazonino Mendes (PDT).

O juiz considerou que “as mensagens divulgadas por integrante da administração estadual que dizem respeito a obras do respectivo ente público revestem-se de caráter institucional, ainda que difundidas por meio de conta pessoal”.

Por essa razão, as postagens questionadas pela coligação de Omar, na opinião do juiz, “se inserem no campo da propaganda institucional, tendo em vista que objetiva exclusivamente dar publicidade a obras e serviços realizados pelo governo do Estado, em especial ao candidato à reeleição”.

Victor Liuzzi também diz, na sentença, que a conduta de Nilsandro Júnior já é objeto de duas outras representações (0601055-87.2018 e 0601071-41.2018), uma delas já com sentença de mérito reconhecendo a ilegalidade das postagens.

O juiz determinou que o Facebook e o Instagram removam as três postagens questionadas pela coligação “Amazonas com Segurança” no prazo de um dia sob pena de multa diária de R$ 10 mil. E mandou citar Nilsandro Júnior para apresentar resposta no prazo de 5 dias.

URLs a serem removidas:

https://www.instagram.com/p/Blx1kMIgwbo/?hl=pt-br&taken%20by=nilsandrojunnior

https://www.instagram.com/p/BmmvuPxgP9L/?hl=pt-br&taken-by=nilsandrojunnior

https://www.instagram.com/p/Bmj72mPAUss/?hl=pt-br&takenby=nilsandrojunnior

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Assuntos Amazonas, Amazonino Mendes, TRE-AM
Redação 16 de setembro de 2018
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