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Justiça proíbe Amazonino de visitar obras públicas nos municípios do interior

11 de setembro de 2018 @ zmanchete
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Amazonino Mendes participa de evento que anuncia ação conjunta entre a prefeitura de Eirunepé e governo (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O corregedor do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) Aristóteles Lima Thury proibiu o governador Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição, de visitar obras públicas nos municípios do interior do Amazonas. Em caso de descumprimento, o candidato será multado em R$ 200 mil e poderá ter a conta bancária bloqueada.

Aristóteles Lima Thury também proibiu Amazonino de usar, em propagandas eleitorais, imagens que se refiram as obras do Governo do Amazonas ou a funcionários públicos. Nesse caso, a multa ao candidato para cada veiculação proibida será de R$ 50 mil.

A decisão alcança onze prefeitos do Amazonas: José Bezerra Guedes (Tapauá), Jocione dos Santos Souza (Novo Aripuanã), Betanael da Silva Dangelo (Manacapuru), Raylan Barroso de Alencar (Eirunepé), Joaquim Barroso de Alencar (Amaturá), Andreson Adriano Cavalcante (Autazes), Enrico de Souza Falabella (Urucará), Bruno Luis Litaiff Ramalho (Carauari), Frank Luiz da Cunha Garcia (Parintins), Jair Aguiar Souto (Manaquiri) e Edy Rybem Tomas Barboza (Alvarães).

Conforme o corregedor, os prefeitos estão proibidos de divulgar, nas páginas oficiais das prefeituras, imagens, áudios e textos que se refiram as obras custeadas pelo Estado. A medida vale principalmente para a ferramenta Stories, da rede social Instagram. Aos gestores municipais a multa é de R$ 50 mil para cada descumprimento.

O desembargador Aristóteles Lima Thury afirmou que pode ocorrer bloqueio de contas bancárias pessoais dos investigados caso as multas sejam aplicadas. Segundo ele, os valores deverão ser pagos imediatamente através de “penhora online, via Bacen Jud”.

A ação de investigação judicial eleitoral partiu de representações ajuizadas pela coligação Renova Amazonas, do candidato a governador David Almeida (PSB). Nos documentos, Almeida sustenta que prefeitos utilizaram páginas oficiais das prefeituras para campanha a favor do candidato Amazonino Mendes.

Outro lado

Em nota, a coligação Eu Voto no Amazonas informa que respeita, mas vai recorrer da decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, pois considera que seu candidato não visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em caráter administrativo, o que não ofende a proibição contida no artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/1997.

Dessa maneira, considera que, mantida a decisão, da qual discorda, nenhum dos candidatos poderá apresentar ou mostrar suas realizações como agentes públicos ou agentes privados, no caso de ações realizadas com o uso de concessões públicas.

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