
MANAUS – A tendência do conselheiro Raimundo José Michiles, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), é rejeitar o pedido da procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça de suspender a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), conhecido como cotão, dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) de forma definitiva. O pedido foi feito em uma representação do Ministério Público de Contas apresentada à presidência do TCE no dia 25 de agosto.
De acordo com o conselheiro, ele foi contra a suspensão do cotão dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus, determinada pelo conselheiro Júlio Cabral, em outra representação do Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Ruy Marcelo Alencar, em julho deste ano. “Quando o TCE julgou e suspendeu a cautelar para os vereadores que não estão concorrendo às eleições, eu me manifestei contra a suspensão para os que estão em campanha. Como saber se um vereador ou um deputado usou o carro em campanha ou não? Não dá para fiscalizar todo mundo no interior do Estado”, disse Michiles ao ATUAL nesta quinta-feira. O conselheiro disse que a Ceap segue os mesmos padrões da Ceap paga no Congresso Nacional e que o Tribunal de Contas da União já se manifestou favorável à cota.
O conselheiro disse que vai decidir só próxima semana sobre o pedido de suspensão do benefício. Segundo ele, a representação só chegou no gabinete dele nesta quarta-feira, e ainda está sendo analisada. Como nesta sexta-feira é feriado estadual, o TCE só terá expediente na segunda-feira. “Na próxima semana eu decido”, afirmou.
Remuneração dissimulada
Na representação, a procuradora Fernanda Cantanhede afirma que soube pela imprensa sobre o uso indiscriminado e descontrolado da Ceap pelos deputados, e que foi ao Portal da Transparência buscar informações sobre os gastos e não obteve êxito. Ela, então, pediu por ofício informações da Assembleia Legislativa. A resposta da ALE, segundo ela, “não esclareceu e nem comprovou a forma como é utilizada e controlada a cota”.
Diante dos fatos, ela pede que seja suspensa, em definitivo a Ceap, por considerá-la inconstitucional. “Ao pesquisas sobre o assunto, não encontrei na Constituição Federal Brasileira qualquer abrigo para a existência dessa cota, pois apesar de se indicar na sua origem que ela tem natureza indenizatória, verifica-se que trata-se de verba remuneratória dissimulada”, escreveu a procuradora na representação.
No pedido, ela pede a inconstitucionalidade da Resolução 460/2009, que instituiu a Ceap, “objetivando a extinção dessa forma de verba complementar que sob a alegada natureza indenizatória oculta uma verdadeira remuneração atípica, ilegal dos deputados estaduais, cuja retribuição dos seus trabalhos se dá por meio do regime de subsídio”.
