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Política

STF deve julgar até setembro denúncia contra Bolsonaro por racismo

22 de agosto de 2018 Política
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Jair Bolsonaro (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Cinco ministros do STF vão decidir se o parlamentar se torna réu ou não pelas acusações de ofensas praticadas contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 4 de setembro se aceita ou não denúncia por racismo contra o candidato à Presidência da República pelo PSL, deputado Jair Bolsonaro. O ministro Marco Aurélio Mello, que é relator do caso na Corte, liberou anteontem a denúncia para julgamento.

Os cinco ministros da Turma vão decidir se o parlamentar se torna réu ou não pelas acusações de ofensas praticadas contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs. Além de Marco Aurélio, integram a Turma os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

De acordo com denúncia apresentada em abril pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em uma palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em 2017, o deputado federal, em pouco mais de uma hora de discurso, “usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais”.

Na denúncia, Raquel avalia a conduta de Bolsonaro como ilícita, inaceitável e severamente reprovável. “A conduta do denunciado atingiu bem jurídico constitucionalmente protegido e que transcende a violação dos direitos constitucionais específicos dos grupos diretamente atingidos com suas manifestações de incitação ao ódio e à discriminação para revelar violação a interesse difuso de toda sociedade, constitucionalmente protegido”, escreveu a procuradora.

Se Bolsonaro virar réu e no julgamento for condenado, ele poderá ter pena de reclusão de 1 a 3 anos. Não há prazo para um eventual julgamento do caso. Se a Primeira Turma entender que a denúncia não deve ser aceita, o caso pode ser arquivado.

Raquel pede ainda o pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos. Em outubro de 2017, a juíza Frana Elizabeth Mendes, do Rio, condenou o deputado em ação civil pública ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra.

Procurada, a assessoria de Bolsonaro não respondeu até a conclusão desta edição. Ao STF, a defesa do parlamentar afirmou que a denúncia é genérica e negou que no discurso tenha havido estímulo a práticas delituosas.

Em abril, após a denúncia da PGR, a assessoria informou que Bolsonaro considerava “lamentável assistir a ataques infundados, cujo objetivo precípuo é o de gerar notícias sensacionalistas, a fim de denegrir a imagem” do parlamentar. Segundo a nota, a assessoria dizia “que, mais uma vez, a PGR se presta a papel de viés político, não condizente com a sua função constitucional”. “Como parlamentar, ele tem o direito, e o dever, de debater temas polêmicos que afligem o povo brasileiro e seu eleitorado.

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Assuntos Bolsonaro, PGR, Racismo, STF
Redação 22 de agosto de 2018
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