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Política.

TCE suspende pela segunda vez contrato para show de Joelma em Nova Olinda

14 de agosto de 2018 Política.
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Show de Joelma em Nova Olinda (AM) teve contrato suspenso pela segunda vez pelo Tribunal de Contas do Estado (Foto: Instagram/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Relator das contas de Nova Olinda do Norte, o conselheiro Érico Desterro suspendeu, na manhã desta terça-feira, 14, em decisão monocrática, o Termo de Contrato nº 006/2018, publicado no último dia 10 no Diário Oficial dos Municípios, firmado entre a Prefeitura de Nova Olinda do Norte e a empresa J Shows Produções Artísticas Eireli-ME, para a realização de show artístico da cantora Joelma no município, em outubro.

O novo contrato no valor de R$ 126 mil — que substituiu o contrato anterior de R$ 140 mil suspenso pelo mesmo relator, no final do mês passado —, também não preenche os requisitos legais previstos na Lei das Licitações. O prefeito tem 15 dias para apresentar nova defesa ao TCE.

Conforme os autos, o relator esperava a resposta do prefeito Adenilson Lima Reis, com documentos e/ou justificativas para o contrato suspenso no último dia 24 de julho, quando foi informado sobre a publicação de novo extrato de Termo de Contrato, onde a municipalidade contratou a empresa J Shows Produções para a realização do mesmo show.

De ofício, ao receber a defesa do prefeito nessa segunda-feira, na qual informava sobre o distrato do contrato nº 005/2018 com a empresa Flávio Show Produções Ltda.-EPP e sobre nova contratação direta da cantora Joelma, o relator decidiu suspender os efeitos da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2018, assim como Termo de Contrato nº 006/2018, por repetir a mesma falha do processo anterior. Na documentação, o próprio prefeito informou que a empresa J Shows Produções Artísticas Eireli-ME havia sido contratada, impossibilitando a livre concorrência.

Decisão anterior

No último dia 24 de julho, em decisão monocrática, Érico Desterro suspendeu os efeitos da inexigibilidade de licitação nº 003/2018-CPL da Prefeitura de Nova Olinda do Norte, para contratação do show da cantora Joelma, ex-banda Calypso, por meio a empresa Flavio Show Produções Ltda-EPP, para o 23º Festival Folclórico do município. O valor cobrado pela artista para o festival seria de R$ 140 mil.

O conselheiro-relator havia concedido um prazo de 15 dias ao prefeito Adenilson Lima Reis, para apresentação de documentos e/ou justificativas sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas em representação, mas a resposta não conseguiu afastar a possibilidade de suspensão na ocasião.

Em seu despacho, o relator argumentou que a contratação, sem licitação, da Flávio Show Produções Ltda-EPP como empresa exclusiva para intermediar a contratação da cantora, feria a Lei das Licitações (Lei nº 8666/93), uma vez que impossibilitava a livre competição.

Segundo o relator, o fato de a mesma cantora ter sido agenciada por outros empresários em outras quatro festas, duas delas no Amazonas, nos últimos meses, descaracterizam a exclusividade alegada pela empresa Flavio Show Produções Ltda-EPP e pela prefeitura no processo, sem falar que a contratação caracterizou uma fuga de licitação.

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Assuntos Joelma, Nova Olinda do Norte, TCE-AM
Cleber Oliveira 14 de agosto de 2018
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3 Comments
  • Francisco disse:
    14 de agosto de 2018 às 20:38

    Lixo ao lixo

    Responder
  • Francisco disse:
    14 de agosto de 2018 às 20:40

    Escória

    Responder
  • Francisco disse:
    14 de agosto de 2018 às 20:41

    Descartando o que não presta

    Responder

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