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Política.

Prefeitura contraria TCE e publica pagamento por show de Joelma em Nova Olinda

10 de agosto de 2018 Política.
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(Foto: Twitter/Reprodução)
Nova Olinda do Norte fará show com a cantora Joelma e valor do cachê gerou polêmica (Foto: Twitter/Reprodução)

Da Redação

MANAUS – Mesmo com a decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) de suspender o contrato para o show da cantora Joelma, ex-banda Calypso, em Nova Olinda do Norte, a prefeitura do município publicou extrato de termo de contrato com a data de pagamento da segunda parcela, de R$ 30 mil, nesta sexta-feira, 10. O valor do cachê cobrado pela artista é de R$ 140 mil.

Conforme a publicação no Diário Oficial da AAM (Associação Amazonense dos Municípios do Amazonas), o extrato de termo de contrato foi firmado com a empresa J Shows Produções Artísticas Eireli.

Na publicação, a prefeitura explicou que o objetivo é a contratação de empresa especializada na “produção de show artístico consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública – Cantora Joelma (Ref. Calypso), para apresentação no XXIII festival folclórico 2018, de Nova Olinda do Norte”.

No dia 24 de julho, o conselheiro Érico Desterro, do TCE, concedeu prazo de cinco dias para que a empresa prestasse informações sobre a contratação. Por telefone, o conselheiro informou que vai tomar conhecimento sobre o caso para decidir se houve desobediência da prefeitura à determinação do Tribunal de Contas.

Confira a publicação da Prefeitura de Nova Olinda

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 006/2018/PMNON

Espécie: Contrato nº 006/2018/PMNON, firmado em 03/08/2018, com a empresa J SHOWS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI – CNPJ: 23.500.757/0001-40;

Objeto: Contratação de empresa especializada (através de empresário exclusivo) na promoção/produção de show artístico consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública – Cantora Joelma (Ref. Calypso), para apresentação no XXIII festival folclórico 2018, de Nova Olinda do Norte/AM;

Amparo: Inexigibilidade de licitação nº 004/2018, com fundamento no artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93;

Vigência do contrato: 03 (três) meses;

Cobertura Orçamentária: Dotação: 020901 – Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer – Nat. Despesa: 3.3.90.39.23 – Atividade/Projeto: 2032 Encargos com Eventos Culturais;

Valor Total Global (R$): 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais); *Metodologia e Cronograma de Pagamento Parcelado c/ condições estabelecidas no procedimento de Inexigibilidade de Licitação:01 parcela: R$ 90.000,00 (Ref. Termo de Distrato – Estorno condicional. – Ver Proc. Adm. originário Inexigibilidade nº 003/2018) //02 Parcela: R$ 30.000,00 (em 10/agosto) //03 Parcela final: R$ 6.000,00 (em 10/setembro);

Signatários: pelo Contratante, Adenilson Lima Reis (Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte/AM) e, pelo Contratado, Yago da Silva Mendes Matos (J SHOWS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI).

Nova Olinda do Norte/AM, 03 de agosto de 2018.

ADENILSON LIMA REIS Prefeito Municipal

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Assuntos Amazonas, Joelma, Nova Olinda do Norte, TCE
Redação 10 de agosto de 2018
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