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Economia

STF descarta conciliação prévia de sindicatos em ações trabalhistas

1 de agosto de 2018 Economia
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Projeto de lei estabelece que apenas plenário do STF pode suspender lei (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
A Justiça trabalhista é um direito fundamental previsto na Constituição, não podendo assim ser limitado por lei (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º), por unanimidade, ser desnecessário que disputas trabalhistas sejam apreciadas por comissão de conciliação prévia, antes que os envolvidos possam recorrer à Justiça do Trabalho.

Desde maio de 2009, a obrigatoriedade das comissões de conciliação prévia formada pelas empresas ou pelos sindicatos – previstas desde 2000 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – está suspensa, por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio plenário do STF. Agora, tal entendimento se torna definitivo.

“A comissão de conciliação prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório de solução de conflitos”, afirmou a relatora e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Acompanharam Cármen Lúcia os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.

Prevaleceu o entendimento de que o franco acesso à Justiça trabalhista é um direito fundamental previsto na Constituição, não podendo assim ser limitado por lei.

“Não há necessidade de exaurimento de via administrativa, e a comissão de conciliação nada mais é do que uma via administrativa. Estabelecer a necessidade deste exaurimento significaria submeter um direito fundamental a uma instância administrativa, o que seria limitar o acesso ao Poder Judiciário”, disse Fachin.

Pequena divergência

Edson Fachin e Rosa Weber discordaram da relatora em relação a um pequeno trecho da CLT. Para eles, uma vez feita a conciliação por opção das partes, mesmo assim elas não estariam livres de sanções posteriores da Justiça do Trabalho, ainda que por decisões contrárias ao acordado. Esse entendimento, no entanto, ficou vencido, por 7 a 2.

“Não é obrigado [fazer conciliação], mas se fizer, deve-se cumprir a palavra”, disse Barroso em relação ao ponto, acompanhando o entendimento da maioria.

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Assuntos ações trabalhistas, empresas, sindicatos, STF
Redação 1 de agosto de 2018
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