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Economia.

Juiz manda Estado e Prefeitura de Autazes regularizar o turismo ecológico

25 de julho de 2018 Economia.
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Empresas que oferecem serviço de turismo ecológico devem ter licença ambiental e pagar impostos (Foto: Chico Batata/TJAM)
Empresas que oferecem serviço de turismo ecológico devem ter licença ambiental e pagar impostos (Foto: Chico Batata/TJAM)

Da Redação/Com Ascom TJAM

MANAUS – O juiz Cid da Veiga Soares Júnior emitiu liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e determinou ao Estado do Amazonas e ao Município de Autazes que regularizem, com licença ambiental, os estabelecimentos que exploram turismo ecológico e pesca esportiva naquela região. O município também deverá efetivar a cobrança de taxas e impostos devidos por esses estabelecimentos; dar cumprimento às disposições da legislação local de proteção do tucunaré em relação à pesca predatória da espécie e implementar políticas públicas de conscientização ambiental.

O magistrado – que era titular da Vara Única daquela Comarca e este mês foi promovido para a capital, passando a atuar com juiz auxiliar da vice-presidência do TJAM –, fixou prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão e multa diária no valor de R$ 50 mil – limitada a 30 dias – para o caso de descumprimento das determinações.

Além do Estado e do Município, a ACP também tem como requeridos os proprietários de pousadas e hotéis de selva localizados às margens dos rios Juma, Mutuca, Rio Preto, Acará Grande e Lago do Soares, que atuam explorando o turismo ecológico e a pesca esportiva.

Ao deferir o pedido de liminar, o juiz Cid Veiga determinou que o Estado proceda, dentre outras medidas, a regularização dos estabelecimentos, “notadamente do ponto de vista de autorizar a atividade de pesca esportiva no município de Autazes”; que efetive a fiscalização desses estabelecimentos, proibindo o funcionamento daqueles sem as autorizações competentes; e, ainda, que proceda o estudo de capacidade de uso dos ambientes aquáticos previstos na Lei Municipal (178/2017) – os rios Juma, Mutuca, Rio Preto do Pantaleão, bem como os lagos Acará Grande e Soares –,  “como forma de não permitir o congestionamento da atividade, como já vem ocorrendo e não afetar a vida das comunidades e dos ribeirinhos, não permitindo a abertura de nenhum outro estabelecimento que explore tal atividade antes da realização do estudo de capacidade”.

Aos proprietários dos estabelecimentos requeridos, o juiz impôs a obrigação de regularizar a situação de registro para a atividade e dar efetivo cumprimento à lei municipal de proteção do tucunaré.

A mesma multa fixada para o Município em caso de descumprimento da decisão foi arbitrada para o Estado e os estabelecimentos prestadores de serviços requeridos.

Risco ao meio ambiente

Na Ação Civil Pública, o MP-AM alega que as empresas estariam colocando em riso o meio ambiente, em especial a preservação do tucunaré, uma vez que, segundo o órgão, não há controle, regularização e nem registro das referidas empresas, inclusive com violação da legislação municipal ambiental.

Ainda conforme o MP, há inúmeras lanchas e embarcações com grande número de turistas, sem qualquer controle, que praticam pesca predatória ou esportiva, colocando em risco a fauna local, principalmente o tucunaré, pois, até mesmo a pesca esportiva, se praticada de forma desmedida e sem moderação, traz prejuízos ao meio ambiente, por desequilibrar o habitat dos peixes.

De acordo com a ação, algumas empresas rés apresentaram uma licença provisória da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Autazes, sendo que todas estão vencidas. Nenhum estabelecimento apresentou a devida licença do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Na decisão liminar, o juiz determina que o Município de Autazes efetive uma guarda municipal ambiental de fiscalização, especialmente nas áreas de maior incidência de prática de pesca esportiva predatória, com proibição de funcionamento de qualquer estabelecimento sem a devida autorização dos órgãos competentes.

O magistrado determina, ainda, que seja efetivada a cobrança de taxas e impostos devidos, em razão da atuação dos estabelecimentos na exploração do turismo ecológico e da pesca esportiva, no sentido de subsidiar as despesas com a criação da guarda ambiental.

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Assuntos Amazonas, Autazes, TJAM, turismo ecológico
Cleber Oliveira 25 de julho de 2018
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1 Comment
  • luiz c marchi disse:
    21 de dezembro de 2018 às 13:07

    Sábio Juiz Cid da Veiga Soares. Está solicitando algo que os Órgãos Municipais e Estaduais deveriam fazer, sem a necessidade de uma liminar. Sou morador do Rio Mutuca, comunidade Ponciano, próximo a comunidade São José. Nos meses de Agosto, Setembro e Outubro não se pode mais ter sossego. O barulho dos motores de barcos de pesca esportiva passou a ser incontrolável no rio Mutuca. Rio Mutuca, é um rio pequeno. Não comporta se quer uma pousada e já estão em atividade mais de quatro. Elas se proliferam sem qualquer controle ambiental por parte do Estado, da Prefeitura de Autazes e Careiro da Varzea. O senhor Juiz tomou a decisão em favor do meio ambiente e dos moradores. Cabe agora ao IPAAM e Prefeituras, fazer valer a legislação ambiental. Precisam exigir a Licença Ambiental, com avaliação da capacidade de uso desse rio Mutuca. Estão acabando com o rio e colocando os moradores contra essas pousadas que só exploram e em nada contribuem com o meio ambiente, com o Estado e com os municípios.
    Exigimos que a liminar do Juiz seja cumprida nos termos do despacho, e a legislação do município Autazes 178/2017. Precisamos evitar o congestionamento da atividade e não afetar a vida das comunidades e dos ribeirinhos, já sem espaço para seu sustento.

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