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Dia a Dia.

Ação no STF pede que gays tenham direito de cumprir pena em presídio feminino

3 de julho de 2018 Dia a Dia.
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Prisão Do valor total, R$ 321 milhões serão destinos à promoção da cidadania nas prisões (Foto: ABr/Agência Brasil)
Associação diz que pedidos judiciais de transferência de travestis e transexuais tem sido negados (Foto: ABr/Agência Brasil)

Da Redação

BRASÍLIA – A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ingressou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a Corte dê interpretação compatível com a Constituição Federal à Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação 1/2014 a fim de que custodiadas transexuais e travestis somente cumpram pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação, a entidade sustenta que o direito deve ser garantido em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da proibição ao tratamento degradante ou desumano (artigo 5º, inciso III) e da garantia à saúde (artigo 196). A controvérsia gira em torno da aplicação de dispositivos da Resolução 1/2014, que estabelece parâmetros de acolhimento do público LGBTT submetidos à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

O artigo 3º da resolução determina o oferecimento de “espaços de vivência específicos” a travestis e gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade. Esses espaços não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo. A transferência da pessoa presa para este local deve ser condicionada à sua expressa manifestação de vontade. Já o artigo 4º da resolução prevê que as pessoas transexuais masculinas e femininas sejam encaminhadas a unidades prisionais femininas. Além disso, às mulheres transexuais deve ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

Segundo a ação, há decisões judiciais conflitantes na interpretação dos dispositivos da resolução, circunstância que coloca em xeque os direitos constitucionais de transexuais e travestis, submetidas a condições de desrespeito em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda sorte de influências psicológicas e físicas. “As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, afirma a associação.

Interpretação judicial

Segundo a autora da ação, pedidos judiciais e administrativos de transferência de travestis e transexuais a estabelecimentos prisionais compatíveis com o gênero feminino têm sido negados sistematicamente, circunstância que justifica a concessão de liminar para assegurar tal direito. No mérito, a entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição aos dispositivos da Resolução Conjunta Presidência da República e Conselho Nacional de Combate à Discriminação 1/2014 para assentar que as custodiadas transexuais e travestis somente poderão cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.

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Assuntos custódia, pena, STF
Felipe Campinas 3 de julho de 2018
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