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Dia a Dia.

STF decide que guardas municipais podem portar arma de fogo até nas folgas

29 de junho de 2018 Dia a Dia.
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Agentes da Guarda Municipal apreenderam aparelhos de som de lojas no Centro de Manaus (Foto: Arlesson Sicsú/Semcom)
Guardas municipais poderão andar armados inclusive nas folgas, decide o STF (Foto: Arlesson Sicsú/Semcom)

Da Agencia Brasil

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira, 29, que integrantes de todas as guardas municipais do País podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas. Ao recorrer ao Supremo, os advogados do Democratas alegaram que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

Pela norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalha em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.

“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço”, sustentou o partido.

Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro.

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Assuntos Alexandre de Moraes, guarda municipal, STF
Cleber Oliveira 29 de junho de 2018
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