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Política

STF aprova delações premiadas negociadas pela Polícia Federal

20 de junho de 2018 Política
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Diretoria de Combate ao Crime Organizado da PF é responsável pelas delegacias que conduzem operações de combate à corrupção (Foto: Divulgação)
Delegados da PF podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investiga (Foto: Divulgação)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira, 20, a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Para os ministros, delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.

A decisão terá impacto nas delações de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público e tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.

A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2016. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.

A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, quando o placar estava em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O único ministro que votou contra as delações negociadas pela polícia foi o relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin.

Na sessão de hoje, a questão foi definida com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. No entendimento de Mello, a lei definiu que a delação é um meio de obtenção de prova, cabendo ao Judiciário decidir se o acordo pode ser homologado ou não. Segundo o ministro, a colaboração só tem validade após passar pelo crivo de um juiz.

“A fiscalização de legalidade pelo Poder Judiciário destina-se precisamente a impedir que se ajustem, no plano negocial, cláusulas abusivas e cláusulas ilegais. Na verdade, o acordo de colaboração premiada sem homologação judicial não significa nada.”, argumentou.

A ministra Cármen Lúcia disse que o instituto da colaboração “é um prêmio para a cidadania e contra o crime” e tem objetivo de tornar as investigações mais rápidas, principalmente, as que envolvem organizações criminosas. “A colaboração é um negócio jurídico e, dessa forma, apenas uma ferramenta para se chegar a obtenção de provas”, disse.

Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso.

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Assuntos Amazonas, Brasília, Lava Jato, PGR, policia federal, STF
Redação 20 de junho de 2018
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