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Política.

CNJ mantém eleição de Lafayette Carneiro para corregedor-geral do TJAM

15 de junho de 2018 Política.
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Lafayette Carneiro Júnior foi mantido como corregedor-geral do TJAM (Foto: Raphael Alves/Tjam)
Lafayette Carneiro Júnior foi mantido como corregedor-geral do TJAM (Foto: Raphael Alves/Tjam)

Da Redação

MANAUS – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve, por maioria de votos, o resultado da votação que elegeu o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior como novo corregedor-geral de Justiça do Amazonas para o biênio 2018-2020. O magistrado tinha sido eleito para o cargo na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) do último dia 27 de março, na qual recebeu 16 de um total de 23 votos, porém a eleição foi questionada junto ao CNJ.

Com decisão dos conselheiros – oito acompanharam a divergência contra cinco -, o desembargador eleito tomará posse no cargo de corregedor-geral no próximo dia 4 de julho, na mesma solenidade em que os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Wellington José de Araújo tomarão posse, respectivamente, como presidente e vice-presidente da Corte Estadual de Justiça do Amazonas.

O Procedimento de Controle Administrativo/PCA (nº 0001982-49.2018.2.00.0000) originou-se após os desembargadores Paulo César Caminha e Lima, João Mauro Bessa e Cláudio César Ramalheira Roessing se posicionaram contra o resultado da eleição defendendo que, no pleito, a cédula de votação deveria conter número correspondente à quantidade de cargos em disputa (presidente, vice-presidente e corregedor-geral) – no caso, apenas três desembargadores – observada a ordem de antiguidade, em conformidade, segundo eles, com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Pelo procedimento adotado pelo TJAM no pleito, todos os desembargadores, com exceção daqueles que já exerceram o cargo de corregedor, puderam lançar-se como candidato ao cargo.

No CNJ, a relatora do PCA, conselheira Maria Iracema Martins do Vale, concedeu liminar impugnando o resultado da eleição e designou o decano da Corte Estadual, desembargador Djalma Martins da Costa, para ocupar o cargo de corregedor-geral até o julgamento do mérito da questão. Na análise do processo, a maioria dos conselheiros do órgão seguiu o entendimento do conselheiro Henrique Ávila, que divergiu da relatora e defendeu, em seu voto, a manutenção do resultado do pleito no qual o desembargador Laffayette Carneiro Viera obteve a maioria dos votos de seus pares.

No voto divergente, o conselheiro Henrique Ávila opinou pela manutenção do resultado da eleição, afirmando que posicionamentos mais recentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal “no sentido de que a eleição dos cargos diretivos é matéria que está sujeita à autonomia dos tribunais, o que suscitaria dúvida razoável quanto à recepção do art. 102 da Loman”, frisou o conselheiro.

Henrique Ávila, em seu voto, defendeu a autonomia dos tribunais no processo de eleição de seus cargos diretivos citando decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes (MS 35.048/DF), do Ministro Roberto Barroso (Rcl 28.968 – MC/SP).

O relator do voto divergente lembra decisão do ministro Marco Aurélio de Melo que (no AgR na Rcl nº 13.115) chamou de “silêncio eloquente” a falta de posicionamento da Constituição Federal quanto à indicação de regramento para orientar os processos de eleição nos tribunais. “(…) houve o silêncio total, na Carta de 1988, quanto à disciplina da direção dos tribunais. O silêncio mostrou-se eloquente”, diz o ministro Marco Aurélio de Melo.

No julgamento da ADI 5310, o Ministro Luiz Fux, conforme pontuado por Henrique Ávila no voto divergente – também defende a autonomia dos tribunais no regramento dos processos eletivos internos. “O art. 93 da Constituição Federal não exige a observância de regras específicas de um processo eleitoral para os cargos de direção dos tribunais (…) Essa omissão eloquente na percepção mais recente deste Pretório Excelso legitima que os tribunais editem normas sobre o tema”, diz o ministro Luiz Fux.

O conselheiro Henrique Ávila citou, ainda, em seu voto que com a reforma empreendida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a redação do inciso XI do art. 93 da Constituição Federal foi alterada para permitir que metade dos membros dos órgãos especiais dos tribunais possam ser livremente eleitos, “levando-nos à conclusão de que não só a norma mas também os tempos revogaram a leitura do rígido e objetivo critério da antiguidade como o único apto a se considerar na carreira da magistratura, seja para fins de promoção ou de elevação dos magistrados a órgãos de cúpula dos tribunais”, apontou o conselheiro.

Por fim, ao opinar pela não ratificação da liminar e defendendo a manutenção do resultado da eleição para o cargo de corregedor-geral realizado pelo TJAM, o conselheiro Henrique Ávila evidenciou em seu voto que “com o transcurso de quase 40 anos da publicação da Loman atualmente em vigor e diante da circunstância notória de que a estrutura do Poder Judiciário brasileiro se modificou sobremaneira, inclusive no que diz respeito ao tamanho dos tribunais, não faria sentido, assim, que a eleição para órgãos de direção ficasse restrita ao corpo limitado de uns poucos membros mais antigos”, concluiu o conselheiro Henrique Ávila.

Acompanharam o voto divergente os conselheiros do CNJ: Maria Tereza Uile, Daldice Maria Santana de Almeida, Fernando Cesar de Matos, Luciano Frota, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Valdetário Monteiro e André Godinho.

Votaram pela impugnação do resultado da eleição os conselheiros Valtércio de Oliveira, João Otávio de Noronha, Márcio Schiefler Fontes, Maria Iracema Martins Vale e Aloysio Corrêa da Veiga.

Novo corregedor

Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, em 1983, Lafayette ingressou na magistratura em 1989, atuando nas Comarcas de Itapiranga, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Autazes, Iranduba e, na Comarca de Manaus, atuando como titular da Vara Especializada de Menores, 5ª e 15ª Vara Cível. Atuou também como juiz corregedor auxiliar, como juiz auxiliar da Presidência da Corte e, em 2013, foi promovido desembargador da Corte Estadual de Justiça pelo critério de antiguidade.

Após a sessão do Tribunal Pleno do último dia 24 de março, na qual foi eleito corregedor-geral de Justiça para o biênio 2018-2020, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Junior afirmou que sua pretensão é contribuir para a união dos magistrados do Amazonas e o favorecimento da produtividade no Judiciário. “Coloquei meu nome à aprovação dos meus pares e espero fazer uma boa administração, privilegiando a união dos magistrados. Pretendemos, à frente da Corregedoria, continuar o trabalho desenvolvido como corregedor, por exemplo, pelos desembargadores Yedo Simões, Flávio Pascarelli e, mais recentemente, o desembargador Aristóteles Thury, por uma união e maior produtividade dos nossos juízes, que por sinal, dentre os juízes estaduais (do Brasil) estão entre os que apresentam os melhores índices de produtividade, colaborando para que o TJAM conquistasse o selo Ouro conferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nosso objetivo, por sinal, é que alcancemos o selo Diamante”, afirmou.

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Assuntos Amazonas, CNJ, TJAM
Cleber Oliveira 15 de junho de 2018
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