O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
@zmanchete

Cobrança indevida na conta de energia em Manaus terá valores devolvidos em dobro

13 de junho de 2018 @ zmanchete
Compartilhar
Luz bandeira tarifária (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Cobrança indevida de bandeira tarifária no Amazonas terá valores devolvidos em dobro (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

Da Redação

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anulem cobranças retroativas feitas de forma indevida a todos os consumidores do Amazonas em maio de 2015, efetuadas com base do Sistema de Bandeiras Tarifárias de Energia. A decisão determina também a restituição em dobro de parte dos valores pagos pelos amazonenses referentes aos meses de maio a julho do mesmo ano.

A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada por representantes do MPF, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), da Defensoria Pública da União (DPU), da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon/Manaus).

O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras de energia interligadas ao SIN. Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração. Elas são classificadas por cores – verde, amarela e vermelha – e indicam, a cada mês, se a energia custará mais ou menos em função do custo extra das distribuidoras interligadas ao SIN com o uso de termelétricas.

A ação civil pública destacou que, dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva faziam parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, segundo informações da própria concessionária de energia elétrica, mesmo estes não estavam plenamente interligados, em função de restrições elétricas e energéticas.

Além da anulação das cobranças indevidas e da restituição do valor pago em dobro, a Justiça impôs ainda à Aneel o pagamento de R$ 200 mil por danos sociais causados aos usuários de energia no Amazonas, devendo esse valor ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A Justiça determinou também que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Aneel disponibilizem a sentença em seus sites, pelo período de 30 dias, para dar conhecimento aos consumidores da decisão. A publicação deve ser feita depois que a tramitação do processo for concluída, quando não houver mais possibilidade de recurso.

De acordo com a Justiça Federal, a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado. Para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, conforme a decisão, deve haver uma contraprestação por parte da concessionária e da agência reguladora, fornecendo a contento os serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas pela Amazonas Distribuidora de Energia.

Prêmio República

A atuação do MPF que resultou na decisão judicial que suspendeu a cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia a todos os consumidores do Amazonas foi a vencedora na categoria “Consumidor e Ordem Econômica” da 5ª edição do Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em maio de 2017.

Notícias relacionadas

Aumento na conta de luz para consumidores do AM será de 3,79%

Fiesp entra com ação contra leilão de energia elétrica e pede novo certame

Aneel alerta sobre crescimento alarmante de encargos elétricos

Aneel anuncia bandeira amarela na conta de luz em maio

Âmbar assume Amazonas Energia e descarta medidores aéreos em Manaus

Assuntos Amazonas Energia, Aneel, bandeira tarifária, eletrobras, MPF-AM
Cleber Oliveira 13 de junho de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • Paulo Antony disse:
    13 de junho de 2018 às 14:05

    como vai ser feita essa tal “restituição”? reportagem com informação incompleta.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

energia
Economia

Aumento na conta de luz para consumidores do AM será de 3,79%

19 de maio de 2026
Fiesp se manifestou contrária à taxação de empresas para compensar isenção do IR (Foto: Fiesp/Divulgação)
Economia

Fiesp entra com ação contra leilão de energia elétrica e pede novo certame

16 de maio de 2026
amazonas energia concessionaria
Economia

Aneel alerta sobre crescimento alarmante de encargos elétricos

29 de abril de 2026
Luz bandeira tarifária (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Economia

Aneel anuncia bandeira amarela na conta de luz em maio

24 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?