Da Redação
MANAUS – O MPC-AM (Ministério Público de Contas do Amazonas) pediu providências ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), ao qual é vinculado, em relação ao abono de R$ 14 mil por mês concedido pelo governador Amazonino Mendes a secretários de governo. O procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, entende que o aumento salarial deveria ter sido aprovado pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). “Por meio do art.28, §2 c/c art. 37, inciso X, a Constituição de 1988 é cristalina ao estabelecer que somente por lei específica é possível alterar ou fixar remuneração de servidor público lato sensu”, escreveu o procurador.
Mesmo com lei estadual que autoriza abono por decreto, Carlos Alberto considera que a norma não se sobrepõe sobre o ordenamento constitucional vigente.
Confira na íntegra a argumentação do procurador.