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Dia a Dia.

Após 25 anos, Justiça do Amazonas condena policiais militares a 36 anos de prisão

10 de abril de 2018 Dia a Dia.
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Decisão da Justiça considerou que houve dano moral de postagens em rede social (Foto: TJAM/Divulgação)
Policiais militares do Amazonas foram acusados de matar dois jovens em junho de 1993 (Foto: TJAM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou três dos quatro réus acusados na Ação Penal 0002622-76.1996, impetrada pelo MPE-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas). Os quatro, todos policiais militares do Estado do Amazonas à época do crime, eram acusados da morte dos jovens Luiz Américo Peres Júnior e Ailson Correa Costa – ocorrida em junho de 1993 – e foram denunciados por duplo homicídio qualificado.

Sebastião Cavalcante dos Santos foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Já os réus Isaac Alves de Menezes, José Altino Maciel da Silva e Jorge Assunção de Assis Souza – que já haviam perdido a função de PM ainda durante o andamento do processo – foram condenados a 36 anos e quatro meses de reclusão. A sessão de julgamento popular, ocorrida na última sexta-feira, 6, foi presidida pelo juiz Rafael Cró. O Ministério Público foi representado pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito.

Consta nos autos que os acusados encontraram Luiz Américo Peres Júnior e Ailson Correa Costa, ambos menores de vinte e um anos e, após a abordagem, as vítimas foram algemadas e postas na mala de um veículo Chevette. No trajeto, juntaram-se ao acusado Sebastião Cavalcante dos Santos, passaram pela residência de Isaac Alves de Menezes de onde este retirou uma escopeta de sua propriedade, e rumaram, finalmente, para o local ermo no Parque das Laranjeiras onde, conforme a denúncia do MP, executaram as vítimas com tiros de escopeta e revólveres calibre 38. Antes da execução, as vítimas ainda foram torturadas com pauladas, chutes e pontapés.

Processo

Relatório feito pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus aponta que o processo seguiu um trâmite extremamente tumultuado. Em dado momento, foi determinada a realização de acareação entre os acusados que apresentavam versões contraditórias a respeito do crime. A acareação, no entanto, não pôde ser realizada em razão das reiteradas fugas dos réus dos endereços apontados nos autos. A demora por parte das respectivas defesas em apresentar as alegações finais, no processo, dentro dos prazos estabelecidos no Código de Processo Penal, foi outro complicador apontado no relatório.

Os quatro réus seriam julgados em agosto de 2017, mas o júri foi adiado para março de 2018. A ausência de um dos advogados de defesa provocou a remarcação do julgamento para o último dia 6. Como os réus estavam respondendo o processo em liberdade, eles poderão recorrer da sentença da mesma forma. Absolvido, Sebastião Cavalcante dos Santos, continua na Polícia Militar do Estado do Amazonas.

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Assuntos condenação, Crime, policiais militares, prisão
Felipe Campinas 10 de abril de 2018
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