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Política.

TCE condena ex-secretário, hoje deputado federal Gedeão, a devolver R$ 3,9 milhões

27 de março de 2018 Política.
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Gedeão Amorim, que hoje é deputado federal, disse que se pronunciará apenas após julgamento de recurso (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) desaprovou as contas de 2010 da Seduc (Secretaria de Estado de Educação), de responsabilidade, à época, do secretário Gedeão Timóteo Amorim, hoje deputado federal pelo PMDB. O TCE determinou a devolução de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos em sessão na manhã desta terça-feira, 27.

Entre as impropriedades encontradas na prestação de contas estão tomadas de preços irregulares com valores que totalizam R$ 1,5 milhão, além de R$ 2,3 milhões em concorrências também consideradas irregulares, com ausências como relatórios e certificados de auditorias com parecer do dirigente do órgão do controle interno; diários de obras; termos de recebimento provisório e definitivo; anotações de responsabilidades técnicas, entre outras impropriedades. O colegiado acolheu a proposta de voto do relator, o auditor e substituto de conselheiro Luiz Henrique Pereira Mendes.

O relator determinou, ainda, que a empresa MCA Construtora Ltda. e o fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Allan Almeida dos Reis, devolvessem o valor de R$ 434,4 mil por irregularidades detectadas na Tomada de Preços nº 05/2010.

Gedeão Amorim disse que recorreu e só se pronunciará sobre o caso após julgamento do recurso.

Codajás

M outro processo, as contas da Prefeitura de Codajás, referentes ao exercício de 2014, foram julgadas irregulares por unanimidade. O plenário  seguiu o voto do conselheiro Júlio Pinheiro. Entre multas, glosas e alcances, o responsável pelo órgão, prefeito Abrahan Lincoln Dib Bastos terá de devolver aos cofres públicos R$ 13,1 mil.

Entre as irregularidades que resultaram na multa, estão falhas no controle interno do órgão que geraram atrasos no encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2014; atraso no encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2014, além de irregularidades não sanadas que configuram grave infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Prefeitura de Juruá, de 2013, sob responsabilidade do então prefeito Francisco Tabira Ramos Dias Ferreira, sem a aplicação de multas.

Já as contas de 2015 da Casa Militar, de responsabilidade do então secretário municipal chefe, José Fernando de Farias, foram consideradas regulares, sem multas ou sanções.

Ao total, 17 processos foram apreciados durante a sessão, sendo quatro prestações de contas anuais; quatro recursos; duas denúncias; quatro representações; uma prestação de contas de convênio; um embargo de declaração, além de uma tomada de contas de convênio. A próxima sessão será realizada no dia 3 de abril, às 10h.

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Assuntos Amazonas, Gedeao Amorim, Seduc-AM
Cleber Oliveira 27 de março de 2018
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