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Política.

Justiça bloqueia R$ 1,3 milhão em bens de ex-prefeita de Boca do Acre

22 de fevereiro de 2018 Política.
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Boca do Acre tem apenas 33 mil habitantes, segundo dados do IBGE (Foto: Instituto Amazônia/Divulgação)
Boca do Acre tem apenas 33 mil habitantes, segundo dados do IBGE. Ex-prefeita responde por improbidade (Foto: Instituto Amazônia/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas determinou o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita do município de Boca do Acre (a 1.500 quilômetros de Manaus), Maria das Dores Oliveira Munhoz. O total bloqueado é de R$ 1,307, milhão, correspondente ao valor atualizado dos recursos repassados pelo governo federal para programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), acrescido de multa. A decisão é a favor de ação do MPF (Ministério Público Federal).

Maria das Dores Oliveira Munhoz é ré em ação por improbidade administrativa movida pelo MPF pela não prestação de contas dos valores repassados para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), por meio do FNDE, durante sua gestão, entre os anos de 2011 e 2012. Apesar de ter ciência da obrigação legal da prestação de contas, conforme documentos anexos da ação, consta que mesmo tendo sido notificada a ré se omitiu por três vezes e não apresentou nenhum documento aos órgãos de controle.

O valor total não declarado é de R$ 870.285,95, dinheiro destinado para a obtenção de transporte escolar de qualidade para alunos da educação básica, residentes em áreas rurais, e para a aquisição de gêneros alimentícios durante o período letivo no município de Boca do Acre.

Na ação de improbidade administrativa, além do pedido liminar de bloqueio de bens, o MPF pede a condenação da ex-prefeita às sanções previstas no inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, entre elas, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

Após análise inicial, a Justiça deferiu o pedido do MPF de bloqueio de bens e valores, considerando que há fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, com ofensa às regras legais e aos princípios da administração pública.

A ação segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal sob o número 1002582-95.2017.4.01.3200.

Ação penal – Em março de 2017, o MPF ajuizou ação penal contra Maria das Dores de Oliveira Munhoz pelos mesmos fatos, com base no Decreto-Lei nº 201/67, que responsabiliza gestores municipais quando não existem provas da regular aplicação dos recursos públicos repassados pelo governo. A pena para esse tipo de crime varia de dois a 12 anos de prisão.

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Assuntos Amazonas, Boca do Acre, improbidade, MPF-AM
Cleber Oliveira 22 de fevereiro de 2018
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