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Período de recadastramento de conduções escolares inicia dia 5 de fevereiro

26 de janeiro de 2018 Releases
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Da Redação

MANAUS – Para garantir a qualidade do serviço de transporte escolar, a Prefeitura de Manaus chama os permissionários para o recadastramento de veículos, condutores e auxiliares, no período de 5 a 28 de fevereiro deste ano. Além da regularização, outras estratégias para o ordenamento das atividades foram apresentadas nesta sexta-feira, 26, em reunião entre a SMTU (Superintendência Municipal de Transportes) e o SINDETESC (Sindicato das Empresas, Microempresas e Transportadores Autônomos de Transporte Escolar no Amazonas).

Na ocasião, o superintendente Franclides Ribeiro, junto à equipe técnica da SMTU, apresentou aos condutores presentes a Lei 1.892, de 30 de Dezembro de 2014, que trata sobre o serviço de Transporte Coletivo de Escolares no município de Manaus. Ele reforçou a necessidade de regularização junto ao órgão, para a emissão de Termo de Registro, Licenciamento Anual, cadastro de veículo, emissão de autorização para serviços junto ao DETRAN, reversão à particular, vistoria de veículos e transferência de propriedade.

Na pauta do encontro foi abordada, ainda, a importância do curso de condutores e monitores, para a garantia da qualidade dos serviços de transporte escolar oferecidos. “Vamos estar nas ruas, atuando com a fiscalização, verificando a prestação de serviço regular e autuando o irregular. O público escolar e seus familiares precisam ter essa segurança, porque a vida não tem preço!”, disse o superintendente.

Para Silvânio Carvalho, presidente do SINDETESC, foi uma reunião importante para aproximar mais o órgão da categoria. “Queremos conscientizar os pais e responsáveis a contratarem os serviços de condução escolar legalizados e a SMTU contribui com esse processo”, disse.

No período de 2013 a 2017, houve um acréscimo de 122% da frota de transporte escolar, segundo a análise de Alexandre Macedo, chefe da Divisão de Transporte Comercial da SMTU, o aumento se deu por conta do aumento de 11% da população nesse período. “Em 2013, eram cadastrados no sistema 231 veículos, hoje são 512”, relata.

App

O sindicato divulgou, na oportunidade, um aplicativo chamado TransKids, pelo qual os pais ou responsáveis monitoram a localização do veículo em tempo hábil, fornecendo informações como o exato momento em que o passageiro sai da sua origem e chega ao seu destino, por meio de GPS.

Dentre outros benefícios elencados e obrigatórios para a categoria, estão a especialização de condutor escolar, cursos de direção defensiva, primeiros socorros, relações interpessoais e legislação, todos realizados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas).

Recadastramento

Para o recadastramento no serviço de transporte escolar, o interessado deverá cumprir os requisitos exigidos pela legislação municipal e procurar o setor de atendimento da SMTU, localizado na avenida Barão de Indaiá, nº330 – Flores, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, munido de toda documentação necessária, detalhada no portal smtu.manaus.am.gov.br.

Entre os documentos necessários para o recadastro estão:
1. Contrato Social da firma e CNPJ;
2. RG e CPF da firma e do acompanhante-auxiliar;
3. Documento do veículo em nome da empresa, devidamente licenciado no Detran-AM;
4. Relação de condutor e do acompanhante-auxiliar (maior e capaz);
5. Atestado de antecedentes criminais do condutor e auxiliar (Polícia Civil e Polícia Federal);
6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Justiça Federal e Estadual);
7. RG, CPF e CNH Categoria “D” do condutor;
8. Certificado do Curso de Formação de Condutor Escolar, emitido pelo Detran-AM ou SEST/SENAT, do titular e acompanhante;
9. Nada Consta do condutor emitida pelo Detran-AM;
10. Possuir garagem compatível com a frota cadastrada;
11. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Nacional Estadual e Municipal.

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Assuntos recadastramento, Regras
Felipe Campinas 26 de janeiro de 2018
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