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@zmanchete

Arthur sanciona lei que estabelece multa a quem jogar lixo nas ruas de Manaus

8 de janeiro de 2018 @ zmanchete
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Arthur Virgílio Neto e Plinio Valerio
O prefeito Arthur Virgílio Neto sanciona lei de autoria do vereador Plínio Valério (Fotos: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), sanciona nesta segunda-feira, 8, o Projeto de Lei nº 116/2017, de autoria do vereador Plínio Valério (PSDB), que determina multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas do município. A sansão será feita durante evento à tarde.

O autor da proposta defendeu, durante a tramitação da matéria na CMM (Câmara Municipal de Manaus) que as grandes capitais do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador já adotam esse tipo de punição. Plínio Valério diz que só assim o cidadão vai aprender a respeitar o meio ambiente.

A multa, de acordo com a proposta, será determinada por meio do auto de inflação lavrado contra o cidadão infrator, contendo as informações do local, data e hora da lavratura; dados pessoais do cidadão infrator; descrição do fato motivo da infração; dispositivo legal infringido; identificação do agente atuante; assinatura do autuado, conforme o artigo 2º da Lei.

O agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário, o auxílio de força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da lei.

Ainda não está definido que órgão municipal ficará responsável pela aplicação e cobrança das multas, que serão de dez UFM (Unidade Fiscal do Município), ou R$ 1.017,80. Cada UFM vale R$ 101,78.

O projeto de Valério também prevê, para a população tome conhecimento da Lei, que o Poder Executivo faça campanha publicitária nos meios de comunicação, jornais, revistas, cartas , panfletos, rádios, TVs e nos meios de comunicação na internet.

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Assuntos Amazonas, Arthur Virgilio Neto, legislação, Lixo, multa, Plínio Valério, Prefeitura de Manaus
Valmir Lima 8 de janeiro de 2018
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1 Comment
  • João Grillo disse:
    8 de janeiro de 2018 às 17:12

    A competência para a autuação provavelmente recairá sobre o IMPLURB ou para a SEMMAS, enquanto a competência para a cobrança provavelmente recairá sobre a SEMEF.

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