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Economia

Ministra Cármen Lúcia suspende dupla incidência de ICMS

2 de janeiro de 2018 Economia
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Cármen Lúcia disse que espera não ter que 'acioná-los oficialmente os presidentes dos Tribunais de Justiça' (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Assunto deverá ser julgado definitivamente pelo Supremo na volta do recesso, no final de janeiro (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que definiu o regime de substituição tributária do ICMS, ou seja, as normas de transferência da obrigação do recolhimento do imposto.

O assunto deverá ser julgado definitivamente pelo Supremo na volta do recesso, no final de janeiro. Até lá, a resolução continua vigente, mas sem os trechos impugnados pela ministra.

A decisão de Cármen foi uma resposta favorável à ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona no STF, entre outros pontos, a inclusão do ICMS-Substituição Tributária em sua própria base de cálculo. Ao suspender a norma, Cármen afirmou que esse modo de cobrança conduziria a uma dupla incidência do imposto: no valor adicionado inicialmente à mercadoria e depois, durante a substituição tributária do ICMS, o que se configuraria bitributação.

A norma foi firmada por convênio em abril de 2017 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na avaliação da CNI, o regime de substituição tributária do ICMS não deve ser tratado por convênio, mas por lei complementar, como define a Constituição.

O convênio do ICMS entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 1º. A presidente do Supremo, ao decidir de forma cautelar pela suspensão de alguns pontos, ressaltou que a vigência da resolução do Confaz permanece, assim como outros pontos não impugnados pela sua decisão. Cármen também pediu que o Ministério da Fazenda preste informações sobre o tema, para que o STF possa julgar definitivamente a ação.

A ação da confederação entrou no STF no dia 15 de dezembro do ano passado, e pedia pela suspensão de 12 cláusulas. Cármen suspendeu dez delas. Na petição inicial, a CNI ainda pede que o Supremo julgue o convênio totalmente inconstitucional. Para a confederação, a norma que dispõe que o montante ICMS-ST passará a compor sua base de cálculo – ou seja, o cálculo “por dentro” – não obedece à lógica econômica.

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Assuntos Cármen Lúcia, dupla incidência, ICMS, Ministra, STF
Felipe Campinas 2 de janeiro de 2018
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